Tribunal condena mendigo que dava 'chupão' no pescoço de mulheres

De acordo com a Justiça, o mendigo "segurava as vítimas à força e dava beijos lascivos no pescoço - o popular chupão"

© Reprodução

Justiça SC 04/06/19 POR Estadao Conteudo

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um mendigo por beijar mulheres à força em Blumenau. O processo aponta que o homem abordava também adolescentes no centro da cidade, pedia dinheiro ou comida e oferecia a elas "um abraço".

PUB

De acordo com a Justiça, o mendigo "segurava as vítimas à força e dava beijos lascivos no pescoço - o popular chupão". Em um caso, ele passou a mão pelo corpo de uma adolescente e, ao chegar próximo aos seios, ela conseguiu empurrar e se livrar do agressor.

O tribunal impôs ao mendigo os crimes de violação sexual mediante fraude em dois casos e importunação ofensiva ao pudor em outro. O processo aponta que os crimes, perpetrados em continuidade delitiva contra pelo menos três vítimas, ocorreram à luz do dia, perto de uma escola, em julho de 2018. As informações foram publicadas pelo Tribunal nesta segunda-feira, 3.

A defesa do homem pediu sua absolvição atipicidade das condutas - alegou que não houve comprovação do elemento subjetivo do tipo (intenção de satisfazer a lascívia) e também não houve provas suficientes.

De acordo com o processo, no interrogatório policial, o mendigo "confessou ter tentado beijar algumas mulheres, sem saber precisar quantas, sob a justificativa que assim agiu apenas em decorrência de estar sob efeito de álcool".

O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do caso, afirmou que "a fraude, o engodo empregado pelo acusado consistiu em aproximar-se das vítimas, com o pretexto de pedir-lhes dinheiro ou comida, para então abraçá-las, 'como forma de agradecimento', e, ato contínuo, praticar atos libidinosos (beijos lascivos), destinados à satisfação da lascívia". "Inviável a absolvição", apontou.

O magistrado anotou que a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade do apelante, haja vista que o dolo permanece nessas hipóteses. O homem foi sentenciado em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de multa equivalente a 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época.

A pena privativa de liberdade foi substituída por serviços à comunidade pelo tempo da prisão. O réu ainda sofreu interdição temporária de direitos, com cláusula de proibição de aproximação da escola em questão por no mínimo 200 metros.

"O trabalho se apresenta como o mais apropriado na diretiva da reprovação e responsabilidade da conduta típica e antijurídica, com o objetivo de se obter uma rápida ressocialização", anotou o desembargador Brüggemann.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Ernani Guetten de Almeida e Júlio César Ferreira de Melo. A decisão, unânime, foi publicada no dia 28 de maio.

Segundo a Justiça, o crime de importunação estava tipificado na Lei das Contravenções Penais, de 1941, e ficou em vigor até julho de 2018. A pena para esta contravenção era apenas multa.

A partir de 25 de setembro de 2018, passou a constar no Código Penal o crime da importunação sexual, com a seguinte redação: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

A pena passou a ser de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave. Na legislação brasileira, a lei mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu. Em razão disso, o ato foi julgado à luz da antiga contravenção penal, mais benéfica ao acusado.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

brasil Rio Grande do Sul Há 6 Horas

Avião cai em Gramado; governador diz que não há sobreviventes

mundo EUA Há 9 Horas

Professora que engravidou de aluno de 12 anos é condenada

fama GUSTTAVO-LIMA Há 12 Horas

Gusttavo Lima é hospitalizado, cancela show no festival Villa Mix e fãs se revoltam

brasil BR-116 Há 10 Horas

Acidente com ônibus, carreta e carro deixa 38 mortos em Minas Gerais

fama WILLIAM-BONNER Há 9 Horas

William Bonner quebra o braço e fica de fora do Jornal Nacional no fim do ano

fama Vanessa Carvalho Há 10 Horas

Influenciadora se pronuncia após ser acusada de trair marido tetraplégico

fama Pedro Leonardo Há 11 Horas

Por onde anda Pedro, filho do cantor Leonardo

lifestyle Smartphone Há 10 Horas

Problemas de saúde que estão sendo causados pelo uso do celular

esporte FUTEBOL-RIVER PLATE Há 10 Horas

Quatro jogadoras do River Plate são presas em flagrante por racismo

fama Afogamento Há 20 Horas

Famosos que morreram afogados: Casos mais impactantes