STJD nega pedido de anulação de Botafogo x Palmeiras

O STJD rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira, o pedido do Botafogo para ser anulada a derrota por 1 a 0 para o Palmeiras

© Reuters

Esporte Unanimidade 18/06/19 POR Estadao Conteudo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira, o pedido do Botafogo para ser anulada a derrota por 1 a 0 para o Palmeiras, no estádio Mané Garrincha, em Brasília, no dia 25 de maio, pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro. O julgamento aconteceu em uma universidade de Direito, em Salvador, e todos os nove votos dos auditores foram contrários à solicitação do clube carioca.

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Com a decisão do STJD, o Palmeiras tem agora 25 pontos na tabela de classificação do Brasileirão. A equipe alviverde lidera o campeonato com cinco pontos a mais que o vice-líder Santos. O Botafogo permanece em sétimo lugar, com 15.

No jogo entre Botafogo e Palmeiras, o árbitro paranaense Paulo Roberto Alves Junior aplicou cartão amarelo ao atacante alviverde Deyverson por simulação dentro da área e determinou o reinício da partida. Na alegação do clube carioca, após a reposição da bola pelo goleiro paraguaio Gatito Fernández, o juiz interrompeu o jogo para consultar o VAR e analisar as imagens da jogada anterior. Alertado pelo árbitro de vídeo, Paulo Roberto voltou atrás e marcou o pênalti a favor do Palmeiras, que venceu por 1 a 0.

No pedido de impugnação, o Botafogo alegou erro de direito se baseando na regra 5 da Fifa e no protocolo 8.12 do VAR, que diz que a decisão do árbitro não pode ser alterada após o reinício da partida. Entretanto, para o STJD, não houve irregularidade na marcação.

No julgamento desta terça-feira, Paulo Roberto Alves Junior prestou depoimento pessoalmente em Salvador. Já o árbitro de vídeo Adriano Milczvski falou por videoconferência. Ambos negaram que o juiz tenha apitado para o reinício da partida. Áudios da conversa entre eles durante o momento de revisão do lance foram ouvidos no julgamento.

Os nove votos foram de Decio Neuhaus (relator), Otávio Noronha (vice-presidente do STJD), Ronaldo Piacente (vice-presidente administrativo), João Bosco Luz (auditor), José Perdiz (auditor), Mauro Marcelo de Lima e Silva (auditor), Arlete Mesquita (auditora), Antônio Vanderler (auditor) e Paulo César Salomão Filho (presidente do STJD).

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