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Um homem foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma vizinha, após jogar um balde com fezes do seu cão na mulher, durante uma discussão.
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A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, no Espírito Santo e o condenado ainda pode recorrer.
Segundo informações do processo, o acusado tinha o hábito de passear com o cachorro próximo à casa da vizinha e o animal frequentemente fazia suas necessidades na calçada dela, sem que ele limpasse.
Certo dia, ela percebeu que o vizinho se aproximava de sua calçada com o cachorro. Com o objetivo de evitar que ele sujasse o chão que ela acabara de limpar, a mulher jogou água no animal, como publicou o jornal Extra.
A atitude irritou o dono do animal que passou a xingá-la e, em seguida, jogou um balde com as fezes na mulher. O caso, segundo a Justiça, foi confirmado por testemunhas.
Na decisão, o juiz Victor Queiroz Schneider considerou que a mulher “experimentou humilhação que vai além de meros dissabores da vida cotidiana” e que condená-lo a pagar a indenização tem finalidades reparatória, educativa e sancionatória.