Tribunal libera PPP da iluminação, mas exclui Eletropaulo
A AES Eletropaulo e a Prefeitura de São Paulo informaram que ainda não foram notificadas oficialmente da decisão
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Brasil De fora
O Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo proibiu, em decisão liminar, que a AES Eletropaulo - empresa que fornece energia elétrica à capital paulista - participe da licitação da parceria público-privada (PPP) proposta pela gestão Fernando Haddad (PT) para trocar as lâmpadas da cidade por luzes de LED. Nesta semana, o TCM decidiu liberar a licitação, mas fez ressalvas.
A AES Eletropaulo e a Prefeitura de São Paulo informaram que ainda não foram notificadas oficialmente da decisão, tomada durante sessão ocorrida na quarta-feira. A Prefeitura ressaltou, ainda, que vai acatar todas as recomendações do tribunal e retomar a licitação o mais rápido possível.
Além de barrar a participação da AES, sob argumento de que a empresa poderia ter vantagens sobre as demais concorrentes na licitação, o TCM também determinou que, caso a Prefeitura decida vincular a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) a uma conta para remuneração da empresa que vencer a licitação, terá de criar lei específica para isso - ou seja, submeter a decisão à Câmara Municipal.
A Prefeitura vinha trabalhando para evitar o encaminhamento do edital para o Legislativo, sob avaliação de que as discussões do texto na Câmara atrasariam ainda mais o processo. Assim, a gestão Haddad deve se valer de alternativa liberada pelo tribunal: usar a Cosip diretamente para o pagamento da empresa, sem a criação da conta vinculada.
O texto final com a decisão do TCM, no entanto, ainda está em elaboração. A liberação do edital se deu com placar apertado, três votos a dois. O relator do processo, conselheiro João Antônio (ex-vereador que ocupou a Secretaria de Relações Governamentais de Haddad antes de ser nomeado para o TCM, quando deixou o PT) determinou a liberação do edital, nos termos em que o processo ocorreu. O conselheiro Maurício Farias acompanhou seu voto.
Já o revisor do processo, Edson Simões, fez uma série de exigências mais duras, acatando mais itens de representações apresentadas por advogados que defendem as empresas do setor e posicionando-se contrário à liberação do edital na forma como era previsto. Sua interpretação foi acompanhada pelo conselheiro Domingos Dissei. Com a disputa empatada, o presidente do TCM, Roberto Braguim, foi obrigado a se manifestar. E desempatou a disputa seguindo o entendimento de João Antônio. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.