STF adia pela segunda vez discussão sobre classificação indicativa
Agora, foi a vez do ministro Teori Zavascki pedir vista do processo
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Brasil Rádio
Quatro anos depois de um pedido de vista do então ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte adiou mais uma vez, nesta quinta-feira, 5, a discussão sobre a constitucionalidade de um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê multa às TVs e rádios caso elas transmitam programas em horário diferente do autorizado pelo governo federal.
Agora, foi a vez do ministro Teori Zavascki pedir vista do processo. Apesar disso, o ministro Edson Fachin adiantou votar pela inconstitucionalidade da expressão "em horário diverso do autorizado", que consta no artigo 254 da Lei 8.069/1990. Ele ponderou que o Estado deverá aplicar multas caso as emissoras exibam programas sem classificação indicativa ou fora do horário permitido. Ou seja, as emissoras não são proibidas de exibir nada, mas poderão ser punidas. Na prática, segundo o voto de Fachin, tudo fica exatamente como está.
O ministro relator, Dias Toffoli, que já havia julgado o termo inconstitucional em 2011, reiterou o teor do próprio voto e divergiu da tese de Fachin. Para o relator, o entendimento apresentado hoje mantém a censura porque prevê a aplicação de uma multa.
Segundo Toffoli, a sanção só poderá ser aplicada quando o programa for exibido sem indicar a idade para quem é destinado. "Uma classificação indicativa que tem uma sanção deixa de ser indicativa e passa a ser obrigatória", argumenta o ministro. "Nós precisamos superar essa questão de que o Estado tire o direito das pessoas de se autotutelarem", pondera. A tese foi acompanhada em 2011 por outros três ministros: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Brito. Com o voto de Fachin, o placar sobre o tema fica em 4 a 1.
Tese antiga
Em 2011, ministro Toffoli afirmou que o texto no original da lei é "paternalista" porque admite proibir a transmissão de programas diante da dificuldade do controle dos pais sobre o que os filhos assistem. "Não deve o Estado substituir os pais na decisão sobre o que podem ou não os filhos assistir na televisão ou ouvir no rádio", defendeu na época.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) a pedido das emissoras de radiodifusão sob o argumento de que vincular faixas de horário a idades dos espectadores viola a liberdade de expressão.