Em domínio público, juiz proíbe venda de 'Mein Kampf', de Hitler
A multa estipulada para quem descumprir a decisão é de R$ 5 mil
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Brasil Nazismo
Nesta quarta-feira (03), a 33ª Vara Criminal da Capital (RJ), sob determinação do juiz Alberto Salomão Junior, proibiu a comercialização, exposição e divulgação do livro "Mein Kampf - Minha Luta", autobiografia de Adolf Hitler, escrito em 1925 pelo líder nazista. A ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
A possibilidade da reedição do livro surgiu após a autobiografia de Aldof Hitler ter entrado em domínio público, no dia 1º de janeiro deste ano.
Segundo informações do G1, a multa estipulada para quem descumprir a decisão é de R$ 5 mil.
“É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o tema, oportunidades em que se posicionou pela tutela das garantias das pessoas humanas em detrimento de atos discriminatórios e incentivadores de ódio e violência”, lembrou o juiz, na sentença.
Proibido na Alemanha desde o fim da Segunda Guerra Mundial, o livro Mein Kampf chegará às livrarias alemãs, com edição do Instituto de História Contemporânea de Munique. A equipe formada por pesquisadores preparou notas acadêmicas e comentários históricos para contextualizar a obra e dissecar o discurso de ódio de Hitler.