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Justiça condena PM por assassinato de jovem em tabacaria em SP

O crime aconteceu no dia 31 de janeiro em Ermelino Matarazzo, na zona leste de SP

Justiça condena PM por assassinato de jovem em tabacaria em SP
Notícias ao Minuto Brasil

18:36 - 30/10/21 por Folhapress

Justiça JUSTIÇA-SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O policial militar Guilherme Cardoso Garcia foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão pela morte de um jovem em uma tabacaria na zona leste de São Paulo no início deste ano.


O crime aconteceu no dia 31 de janeiro em Ermelino Matarazzo, na zona leste de SP. Segundo o Ministério Público Estadual, o motivo teria sido um desentendimento entre o soldado e o estudante Iago Gomes Cunha devido à entrada no estabelecimento. O jovem não teria pagado os R$ 5 para entrar, o que causou a ira do PM, que fazia o bico.


O agente deu três disparos contra Iago, que morreu no local. O soldado foi preso em flagrante e deverá continuar, já que a sentença determina que ele cumpra a pena em regime fechado.


O advogado Celso Vendramini , ex-PM da Rota e que trabalha na defesa de Garcia, foi procurado pela reportagem, mas não respondeu ao pedido de entrevista até a publicação deste texto.


"O denunciado decidiu matar a vítima tão somente em razão de desentendimento banal surgido naquela oportunidade, originado a partir da ordem dada à vítima e aos amigos para que deixassem a tabacaria", relatou o promotor Fábio Rodrigues Goulart, autor da denúncia.


Além do motivo fútil, sem possibilidade de defesa da vítima, que morreu no local, o juiz Leonardo Valente Barreiros, da 4ª Vara do Juri do Fórum Criminal da Barra Funda (zona oeste de SP), lembrou que o soldado da Polícia Militar de São Paulo usou a arma da corporação para cometer o crime.


"A vítima, de passado incólume, foi morta por disparos de arma de fogo pertencente à Polícia Militar do Estado de São Paulo, com munição custeada pelo erário público, através de impostos arduamente recolhidos pela população paulista", escreveu o juiz em sua sentença.


"Vale dizer que a vítima foi morta por instrumento do Estado que deveria servir para protegê-la, e não vulnerá-la, como infelizmente aconteceu".


Ainda segundo magistrado, os crimes de morte praticados por policiais militares, mesmo que fora do horário de serviço, maculam a imagem de toda a corporação, abalando a confiabilidade que a população ordeira deposita nestes agentes, segundo o juiz.


"Atingiu a credibilidade de importante instituição de segurança pública, ferindo a confiabilidade depositada pelo cidadão nos policiais militares. Assim, diante de tal consequência, estranha à elementar do crime de homicídio, exaspero a pena em 1/8 (um oitavo), fixando a basilar em 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão", escreveu em sua sentença.

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