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Inquérito sobre acidente com barragem é adiado pela 3ª vez

O novo pedido é por mais 30 dias. A Justiça atendeu à solicitação na sexta-feira, 12

Inquérito sobre acidente com barragem é adiado pela 3ª vez
Notícias ao Minuto Brasil

12:14 - 15/02/16 por Estadao Conteudo

Brasil Mariana

A Polícia Civil de Minas Gerais pediu à Justiça, pela terceira vez, mais prazo para a conclusão do inquérito que apura as causas do rompimento da barragem da Samarco em Mariana no dia 5 de novembro. Há dez dias, o delegado responsável pelo caso, Rodrigo Bustamante, adiantou que vai indiciar a direção da mineradora, que pertence à Vale e à BHP Billiton, por 19 mortes ocorridas na queda da represa. O prazo para o término do inquérito se encerrou nesta segunda-feira, 15. O novo pedido é por mais 30 dias. A Justiça atendeu à solicitação na sexta-feira, 12.

Os outros dois pedidos foram feitos em dezembro e janeiro. Bustamante não revelou os motivos da necessidade de mais prazo para o fim das investigações.

Na tragédia já foram confirmadas 17 mortes. Duas pessoas estão desaparecidas, mas, segundo o delegado, pelo tempo desde o rompimento da represa, já é possível incluir ambos no indiciamento por homicídio. As declarações foram dadas pelo delegado em 5 de fevereiro, data em que a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão nos escritórios da Samarco em Belo Horizonte e Mariana.

Bustamante não citou quais os integrantes da cúpula da mineradora serão indiciados. O diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, e o diretor de operações da mineradora, Kleber Terra, já foram indiciados pela Polícia Federal por crime ambiental. Os dois estão afastados da empresa. A Samarco e outros cinco executivos da mineradora também foram indiciados pelo mesmo motivo pela corporação.

Segundo disse Bustamante à época, em relação ao indiciamento a ser feito pela Polícia Civil falta apenas decidir se será por dolo, quando há intenção de matar, ou culposo, quando não há a intenção, mas assume-se o risco de que isso ocorra. Para homicídio doloso, a pena varia de seis a 20 anos de prisão, por morte. Para homicídio culposo, a pena varia de um a três anos de prisão, mas que pode ser ampliada em casos, por exemplo, "de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício", conforme previsto no Código Penal. Com informações do Estadão Conteúdo.

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