Veja como será o cadastramento de armas na Polícia Federal
O cadastramento atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
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Justiça Posse
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em portaria publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, o governo do presidente Lula (PT) determina que todas as armas no país sejam registradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal.
Assinado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, o texto dá 60 dias para que seja feito o cadastro.
A medida é uma forma de aumentar o controle sobre a circulação de armamentos e ocorre na esteira do decreto de 1º de janeiro que, entre outras coisas, limitou a quantidade de armas e munições de uso permitido. O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) editou normas que flexibilizaram as regras de acesso a armas e munições.
O cadastramento atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019.
De acordo com as novas regras, as pessoas deverão realizar na PF os novos registros. E, no caso de armas de uso restrito, deverão ainda apresentar as armas nas delegacias da PF, com a comprovação do registro do Exército.
VEJA COMO VAI FUNCIONAR
Armas de uso restrito e de uso permitido devem ser cadastradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal. A medida vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019.
CACs
A medida atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).
ARMAS NO SINARM
A obrigatoriedade de cadastramento não se aplica às armas já que já estão no Sinarm. Armas para defesa pessoal do cidadão comum, por exemplo, já ficam no banco de dados da PF.
PRAZO
O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados a partir de 1º de fevereiro de 2023.
O QUE SERÁ PRECISO
O cadastro deverá conter ao menos a identificação da arma, a identificação do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.
ARMAS DE USO PERMITIDO
As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal.
ARMAS DE USO RESTRITO
As armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela PF, devendo também ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no Sigma, sistema do Exército.
PUNIÇÃO
O proprietário que não cadastrar sua arma poderá ter a arma apreendida e poderá ser alvo de apuração pelo cometimento de ilícito.
ENTREGA DE ARMAS
Durante o período do cadastramento, os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio do portal gov.br.