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Lei aprovada no Mato Grosso autoriza mineração em reservas ambientais particulares

A aprovação do projeto acontece menos de dois anos após lei semelhante ter sido derrubada liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Lei aprovada no Mato Grosso autoriza mineração em reservas ambientais particulares
Notícias ao Minuto Brasil

22:24 - 11/01/24 por Folhapress

Brasil Mineração

BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - A Assembleia Legislativa do Mato Grosso aprovou lei que autoriza o desmatamento da área de reserva legal de propriedades particulares para mineração de calcário e extração de cascalho.
A votação ocorreu na segunda-feira (8). O texto foi enviado à Casa pelo governador do estado, Mauro Mendes (União Brasil).

A aprovação do projeto acontece menos de dois anos após lei semelhante ter sido derrubada liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso a pedido do MP-MT (Ministério Público do Mato Grosso), em fevereiro de 2022.

O novo texto, conforme justificativa do governador na mensagem que acompanhou o envio do projeto à Assembleia, foi para resolver problemas identificados pelo MP na lei anterior. Em nota, o Ministério Público afirma que, caso o projeto seja sancionado, analisará o texto para verificar se ele viola a Constituição.

As áreas de reserva legal são obrigatórias e, conforme o Código Florestal, servem para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais do imóvel. Têm ainda o objetivo de auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e preservar a biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Entre os estados da Amazônia Legal, o Mato Grosso é o segundo que mais desmata a floresta. Em 2023, segundo dados do sistema Deter, do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), foram destruídos 1.408 km² de vegetação nativa.

A diferença entre o projeto aprovado na segunda e o derrubado pela justiça diz respeito à forma pela qual a exploração na área protegida será compensada.

O texto atual permite que a extensão explorada seja realocada para outra área na propriedade, ou fora dela, conforme decisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, desde que dentro do mesmo bioma. Na lei anterior, a compensação poderia ocorrer em qualquer bioma.

Outro ponto diz respeito ao tamanho da área a ser realocada. O texto atual determina que a compensação ocorra com superfície ao menos 10% maior que a reserva explorada. No anterior a determinação era menor, de 5%.

A aprovação do novo texto provocou reação de ambientalistas e parlamentares de oposição ao governo, inclusive com a possibilidade de nova judicialização. A argumentação é que cabe à legislação federal definições sobre a atividade minerária.

"Este projeto, que resistimos ao máximo, quem dará a palavra final será o Poder Judiciário. Quem legisla sobre subsolo não é o estado e os municípios. É a União. Nem mesmo o proprietário da fazenda", afirmou o deputado Wilson Santos (PSD), na sessão da aprovação do texto.

O governo do Mato Grosso afirma que a nova lei não acarretará prejuízo ambiental. "Para autorizar uma realocação de reserva legal teremos um ganho de 10%, conforme previsto na lei. Será trocar 10 hectares de reserva legal em um local por 11 hectares de reserva legal em outro local do mesmo bioma", diz a administração, em nota.

O governo, apesar de ser o autor do projeto, afirma que o texto foi uma demanda feita à Assembleia Legislativa de Mato Grosso pelo setor de calcário e empresas do setor de construção de estradas rodoviárias.

"O calcário é insumo relevante para o agronegócio e o cascalho extremamente importante para a manutenção e pavimentação de mais de 32 mil quilômetros de estradas e rodovias estaduais", justifica o governo.

O Observa MT, que reúne entidades ambientais, contesta a argumentação do governo em relação à compensação da área a ser explorada. Segundo a instituição, não existe no estado um levantamento sobre onde estão as reservas que poderão ser usadas para a compensação.

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) informou que, em caso de contestação da lei ou questões relacionadas à mineração, quem deve se posicionar são a ANM (Agência Nacional de Mineração) e o Poder Judiciário.

"A ANM, como órgão federal, regulamenta e fiscaliza a atividade mineradora, enquanto o Judiciário avalia a legalidade da lei à luz das normas federais", afirma o instituto, em nota.

"Em disputas legais, o Ibama pode fornecer respaldo técnico, mas a contestação em si ocorreria na esfera jurídica, envolvendo o Judiciário e órgãos como a ANM", aponta o Ibama. A ANM ainda não respondeu questionamentos enviados pela reportagem.

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