Criança com deficiência terá prioridade para matrícula em creches
Um sistema de pontuação definirá quem terá prioridade. Criança com deficiência tem 15 pontos
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Brasil Rio de Janeiro
As regras para preenchimento de vagas nas
creches particulares
conveniadas
com a prefeitura
do Rio de Janeiro foram homologadas em acordo na Justiça.
Os convênio ocorrem através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público (MP)
estadual e a Secretaria municipal de Educação (SME)
e tem como maior
prioridades
as crianças com algum tipo de deficiência.
A
rede de educação infantil do município é composta por 489 creches públicas e outras 160
conveniadas, que são entidades particulares, sem fins lucrativos, que funcionam com dinheiro público. De acordo com o Extra, as de convênio
ainda não tinham critérios de seleção definidos para a escolha dos alunos caso houvesse mais inscritos do que vagas.
Um sistema de pontuação definirá
quem terá
prioridade. Criança com deficiência tem 15 pontos. Crianças que fazem parte de família
beneficiárias do Bolsa Família, as que sofrem violência doméstica e as que têm em sua família alguém que faz uso abusivo de álcool e drogas somam 10 pontos para cada item.
Já as que têm no núcleo familiar algum membro com doença crônica ou ex-presidiário ou a mãe adolescente somam mais cinco. Ao final, as crianças que somam mais pontos ficam com a vaga.
"Como tem dinheiro público, era preciso mais transparência na forma com que essas escolhas eram feitas", destacou
o procurador Sávio
Bittencourt, da 4ª Procuradoria de Justiça da Infância e da Juventude, que representou o MP ao lado de Rogério Pacheco, titular 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação.
Segundo o TAC, cada unidade
conveniada
promoverá o levantamento das vagas a serem oferecidas para Berçário I, Berçário II, Maternal I e/ou Maternal II. Estes dados serão encaminhados à
Coordenadoria
Regional de Educação, tendo em conta o cronograma a ser estabelecido pela SME.
Só poderão concorrer às vagas crianças residentes nas comunidades ou bairros em que a creche licenciada se localize ou em que seus responsáveis exerçam atividades profissionais.
A Prefeitura do Rio tem 90 dias para publicar as regras no Diário Oficial.