Empregado é indenizado por dividir quarto de motel com colega de trabalho
O episódio fez com que o empregado movesse ação contra seu empregador alegando sua imagem e honra foram ofendidos por causa do alojamento; o caso aconteceu em 2006
© Divulgação
Brasil Vexame
O empregado de uma empresa de telefonia de Curitiba foi indenizado após ficar hospedado em um motel no Rio de Janeiro durante uma viagem a trabalho que fazia com um colega. O ambiente era romântico, com luz baixa e uma única cama. A situação irritou bastante o funcionário que acionou a justiça.
De acordo com o Blog do Moreno do jornal O Globo, a circunstância inusitada gerou uma indenização de R$ 10 mil a ser paga pela empresa. Pois, para o Tribunal Superior do Trabalho, a situação é vexatória, e exigia reparações por dano moral.
Segundo o que consta da reclamação trabalhista, a empresa enviou dez trabalhadores à capital fluminense em abril de 2006 e os hospedou em cinco quartos de um motel em Jacarepaguá por cerca de 30 dias.
O episódio fez com que o empregado movesse ação contra seu empregador alegando sua imagem e honra foram ofendidos por causa do alojamento. A empresa negou qualquer situação constrangedora quanto às acomodações.
Em primeiro grau, o juízo da 14ª Vara do Trabalho indeferiu o pedido, por entender que não houve dano moral. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho condenou a empresa a indenizar o trabalhador. A empresa tentou um novo recurso, dessa vez ao Tribunal Superior Trabalhista, mas não obteve sucesso.