MT: mulher processa fabricante após achar camisinha em maionese
Consumidora de Cuiabá alega que filha menor de idade encontrou o preservativo masculino dentro do vidro
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Brasil Justiça
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma empresa atacadista e uma indústria a indenizarem uma consumidora de Cuiabá que encontrou uma camisinha dentro de um pote de maionese.
Segundo informações do blog de Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o tribunal manteve decisão de primeira instância e ampliou a indenização por danos morais para R$ 8 mil.
Para o colegiado, a "presença de corpo estranho em produtos alimentícios quebra o princípio de confiança do consumidor". A autora da ação alega que a filha menor de idade da cliente "ao abrir um dos produtos, encontrou em seu interior uma camisinha de vênus, fato que lhe causou constrangimentos de ordem moral".
A juíza de primeira instância, Ana Paulo da Veiga Carlota Miranda, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a indústria e o atacadista ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de mora de 1% ao mês "a partir do evento danoso e correção monetária a partir da sentença, além das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação".
No entendimento dos desembargadores, "a aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana".
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