Após ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em Criciúma (MPF/SC), a Justiça Federal condenou quatro envolvidos em grupo especializado em fraudes contra a Previdência Social pelo crime de formação de quadrilha. As informações são do portal do Ministério Público Federal.
Entre os condenados, está um médico psiquiatra que fornecia atestados falsos para os “clientes” da quadrilha sem sequer conhecer os supostos pacientes.
O grupo atuou em municípios do sul de Santa Catarina e na Região da Grande Florianópolis entre 2008 e 2012, com o objetivo de conseguir benefícios previdenciários de forma fraudulenta.
A atuação do grupo era realizada com a líder da quadrilha se encarregando de arregimentar “clientes”, abordando, por vezes, segurados nas próprias agências previdenciárias, oferecendo-lhes facilidades para obtenção de auxílio-doença e aposentadoria.
Na sequência, a líder obtinha atestados médicos falsos, indicando que o segurado tinha esquizofrenia, estando absolutamente incapacitado para o trabalho.
Com o documento médico falso em mãos, o grupo agendava perícias no INSS e conduzia o “cliente” durante as consultas, passando-se por parentes ou cuidadores dos supostos esquizofrênicos.
Diante da simulação e da existência de atestado médico indicando esquizofrenia, os médicos peritos do INSS acabavam sendo enganados e concediam auxílio-doença ou aposentadoria para os beneficiários.
Como contrapartida do trabalho criminoso, os membros da quadrilha recebiam, a cada realização de nova perícia previdenciária, o pagamento equivalente a um mês de benefício previdenciário obtido pelos segurados e, em caso de aposentadoria, os clientes eram coagidos a obter empréstimos consignados para pagamento de valores que podiam chegar a até R$ 8 mil. Os próprios membros da quadrilha se encarregavam de formular o pedido de empréstimo consignado e o lançamento nas instituições bancárias.
Ao todo, a fraude favoreceu 93 pessoas, que obtiveram benefícios previdenciários indevidos. São segurados que não apresentam esquizofrenia, mas que obtiveram auxílio-doença ou aposentadoria, causando um prejuízo ao INSS que supera R$ 4 milhões.
Além da condenação por formação de quadrilha, os integrantes do grupo criminoso já foram condenados em diversas outras ações penais, pelo crime de estelionato e de exploração de prestígio.
Quanto ao crime de exploração de prestígio, esse ocorria porque, em alguns casos, para aumentar seus lucros, o grupo criminoso alegava aos “clientes” que teria de pagar certa quantia a funcionários do INSS, dizendo falsamente que haveria servidores públicos envolvidos no esquema. Contudo, a investigação demonstrou que nenhum servidor estava envolvido e que os membros da quadrilha ficavam com esses valores.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs 78 ações penais contra o grupo e seus “clientes” pelo crime de estelionato.
Até o momento, 42 segurados da Previdência Social foram condenados pelo crime de estelionato. O médico integrante da quadrilha, responsável pelo fornecimento de atestados falsos, foi condenado pela prática de 26 crimes de estelionato.
A líder da quadrilha já foi condenada pela participação em 32 estelionatos. Os demais membros do grupo criminoso também já sofreram condenação por estelionato.
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