© Arquivo Pessoal
Em 2010, a garota Manuela, de apenas 10 anos, viajava com os pais no cruzeiro MSC Orchestra. Ela foi deixada pela mãe, a professora aposentada Mirian Moretti, no 'MiniClub' do navio, para que brincasse e interagisse com as outras crianças. Mas, para a sua surpresa e revolta, Mirian foi chamada a buscar a menina.
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“Eu a deixei e fui para a academia. Eram quatro monitores e três crianças contando com a Manu. Minutos depois, eles me chamaram. O coordenador de recreação me falou que era para retirar a Manuela de lá. Segundo ele, a minha filha não poderia ficar lá pois tinha Síndrome de Down. A gente sabe que o brincar é inerente a qualquer pessoa, qualquer criança”, disse.
Segundo o portal G1, depois do episódio, ela procurou a Justiça e, agora, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a MSC Cruzeiros a indenizar a criança e a mãe pela discriminação. A decisão fixou pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais para cada uma delas. O julgamento teve votação unânime e os desembargadores citaram a Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
"Ao tratarem a menor de maneira diversa das outras crianças, sem motivo para tal, terminando por restringir o seu acesso à recreação no navio de cruzeiro, os prepostos, e a ré, agiram com discriminação, distinguindo desarrazoadamente a menina, que foi impedida de brincar com as demais crianças”, diz texto divulgado pelo TJ-SP.
Em nota, a MSC Cruzeiros informa que ainda não foi notificada acerca da decisão em 2ª instância sobre o referido caso. Cabe mencionar que a decisão proferida pelo juiz de 1º grau não reconheceu discriminação ou preconceito por parte da empresa.
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