Novas leis para regularização fundiária são criadas
Texto segue, agora, para a sanção presidencial
© Divulgação/ Agência de Notícias das Favelas
Brasil Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (28), a Medida Provisória (MP) 759/16, que impõe novas regras para regularização fundiária urbana e rural. A matéria segue agora para sanção presidencial.
A MP já havia sido aprovada pelo Senado, mas, após a concessão de uma liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, no último dia 20, a medida teve de retornar à Câmara.
A lei institui mecanismos para melhorar a eficiência de procedimento de alienação de imóveis da União e cria o chamado "direito de laje". Com isso, será permitido que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área e que, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual. Quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro.
Emendas
Uma das emendas aprovadas é a que permite a instituição de condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha construções de casas ou cômodos e não apenas para os que têm Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
O condomínio urbano simples é uma nova espécie de condomínio que poderá ser utilizado nas cidades, diferenciando-se, na matrícula do imóvel, as partes do terreno ocupadas pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e aquelas de passagem para vias públicas ou para as unidades entre si.
Também foi aprovada emenda que muda a data final das ocupações consolidadas passíveis de serem beneficiadas com a doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regularização fundiária em áreas urbanas e rurais dos municípios de Manaus (AM) e Rio Preto da Eva (AM).
Outra emenda prevê que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) será autorizada a regulamentar a proposta de manifestação de aquisição, mecanismo que permite ao ocupante de imóvel da União propor a sua compra.