Mercados da capital paulista não podem cobrar por sacola com propaganda
A nova regra segue o que está definido sobre publicidade e propaganda no Código de Defesa do Consumidor
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Brasil Supermercado
Os supermercados da cidade de São Paulo não podem cobrar de seus clientes pelas sacolinhas plásticas que possuírem propaganda do estabelecimento. A regra foi publicada na terça (17) no "Diário Oficial" de São Paulo, e já está valendo.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, sob gestão João Doria (PSDB), responsável pela fiscalização dos estabelecimentos, a regra foi definida pelo Procon paulistano, pois a lei das sacolinhas não tinha nenhuma orientação específica sobre o tema.
A nova regra segue o que está definido sobre publicidade e propaganda no Código de Defesa do Consumidor. A lei das sacolinhas plásticas não foi alterada. Desde ontem, os supermercados só podem cobrar pela embalagens biodegradáveis sem propaganda. A gestão Doria afirmou que, apesar de a regra começar a valer na terça, estabelecimentos já estavam sendo avisados sobre a necessidade de se adequarem.
A Apas (Associação Paulista de Supermercados) disse que soube da mudança e que conversará com o Procon paulistano para entender a proposta e eventuais implicações ao setor. A entidade afirmou ainda que reforça a solução mais sustentável, "que é o uso de sacolas reutilizáveis pelo consumidor, o que reduz de fato a quantidade de plásticos no meio ambiente".Fiscalização A prefeitura não informou como será a fiscalização das sacolas, mas disse que, caso irregularidades sejam detectadas, os supermercados poderão ser punidos, de acordo com a legislação em vigor. O valor da multa varia de acordo com diversos fatores, dentre os quais a gravidade da infração, a vantagem obtida irregularmente e a condição econômica do fornecedor, diz a gestão Doria. Com informações da Folhapress.