STF pode julgar se proíbe ou mantém venda de cigarro com sabor nesta 5ª
Em 2013, resolução da Anvisa não entrou em vigor por conta de uma liminar da ministra Rosa Weber
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Brasil Resolução
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem julgar nesta quinta-feira (19) a proibição da produção e venda de cigarros com aditivos - como sabores de menta, canela ou cereja.
De acordo com o G1, as indústrias questionam a validade jurídica de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2012, que impede a adição destes produtos no tabaco.
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Em 2013, a resolução não entrou em vigor pois foi suspensa por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alega que a proibição pela Anvisa é "genérica e abstrata".
"O posicionamento do setor é justamente por uma definição clara dos limites de agir da agência reguladora. Poderíamos estar falando de medicamentos, alimentos, mas hoje a ação é sobre o cigarro. Claro que não queremos tirar a competência técnica da Anvisa, mas ao cumprir uma função que seria do Congresso de legislar, a agência só o poderia fazer em caso de risco iminente à saúde da população, o que não foi comprovado", disse Cassio Borges, gerente-executivo Jurídico da CNI.