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Ministro do STF libera condução coercitiva de curador da 'Queermuseu'

Alexandre de Moraes negou pedido feito por Gaudêncio Cardoso Fidélis, curador da exposição "Queermuseu", para barrar uma eventual condução coercitiva

Ministro do STF libera condução coercitiva de curador da 'Queermuseu'
Notícias ao Minuto Brasil

18:54 - 19/11/17 por Folhapress

Brasil Exposição

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido feito por Gaudêncio Cardoso Fidélis, curador da exposição "Queermuseu", para barrar uma eventual condução coercitiva (quando a pessoa é levada para prestar depoimento) na CPI dos Maus Tratos em Crianças e Adolescentes, na Câmara dos Deputados.

Fidélis diz que não se nega a comparecer, mas que não quer correr o risco de ser levado à força para prestar depoimento, a fim de que "seja publicamente vinculado à prática de crimes de pedofilia, por meio de uma condução coercitiva abusiva e vexatória, o que resultará em inequívoco abalo à sua honra e imagem profissional desde sempre idônea e reta".

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O depoimento está marcado para quinta-feira (23). Ele foi curador da mostra "Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira", aberta no Santander Cultural, em Porto Alegre (RS), em agosto. A exposição foi fechada depois de um protesto liderado pelo MBL.

No pedido levado ao Supremo, Fidélis diz que foi convocado em 27 de setembro para comparecer à CPI em 4 de outubro, mas, como não teria tempo hábil para se preparar, pediu para adiar o depoimento. Segundo ele, os senadores fizeram nova convocação, mas em 9 de outubro aprovaram outro requerimento, sendo este "com vistas à sua condução coercitiva".

"Como se sabe, a condução coercitiva é medida cautelar de elevado gravame para a fundamental liberdade de locomoção e deve ser expendida, no caso específico das CPIs, apenas quando frustrado o comparecimento obrigatório ao seu chamamento convocatório, de modo injustificado", diz Fidélis. Na sexta-feira (17), Moraes pediu informações à presidência da CPI e à PGR (Procuradoria-Geral da República). O pedido foi negado em caráter liminar (provisório). Com informações da Folhapress.

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