Juíza determina que plano de saúde viabilize retirada de mamas de trans
Prazo é de 15 dias, com incidência de multa diária no caso de descumprimento
© Pixabay
Brasil MS
Uma determinação judicial exigiu que um plano de saúde viabilizasse em 15 dias a cirurgia para a retirada de mamas de um transexual de 33 anos. A decisão foi da juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da Vara Cível de Rio Brilhante, município a 150 quilômetros de Campo Grande (MS).
“É constrangedor ir à loja e experimentar uma roupa masculina com os seios, vou poder ter coisas adequadas. Hoje não vou à academia. O que define o caráter não é o corpo. O principal, que vai mudar para mim será a autoestima”, desabafou o autor da ação, que preferiu não se identificar, ao "G1".
+ Lei brasileira permite até 5.000 vezes mais agrotóxicos do que Europa
De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, há uma pena diária de R$ 500, limitada a 90 dias-multa.
Segundo o autor da ação, aos 5 anos, quando aprendeu a diferença entre menino e menina, já demonstrou identificação com o universo masculino. A vontade de fazer a cirurgia para retirar as mamas surgiu há 20 anos, quando tinha 13.
Em julho deste ano, ele conquistou o direito de adequar a sua identidade de gênero ao registro civil, foi autorizado a mudar de nome e colocar o gênero masculino no documento.
Apesar da decisão favorável, o transexual considera que ainda não é hora de comemorar. “Troquei o nome no meio do ano, aí começou o embate com o plano para a cirurgia porque não me responderam por duas vezes. A gente sempre enxerga como difícil [conseguir], mas a gente não chegou no final. Hoje com maturidade que tenho resolvi brigar”, disse.
Na decisão, a juíza anexou laudos psiquiátricos e psicológicos atestando que o autor da ação necessita realizar a cirurgia de extração das glândulas mamárias com urgência para gozar de plenitude física e mental.