Autorização de menor desacompanhado pode ser preenchida pela internet
Para voos nacionais, crianças até 12 anos desacompanhadas devem apresentar autorização dos pais ou responsáveis no momento do embarque
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Brasil Voo
Para crianças de até 12 anos viajarem desacompanhadas dos pais ou responsáveis é preciso apresentar uma autorização no momento do embarque. Com o intuito de facilitar o preenchimento dos dados no documento, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disponibilizou um modelo de formulário que pode ser preenchido pela internet, impresso e apresentado no momento do embarque doméstico
O reconhecimento de firma da autorização varia de acordo com as regras da Vara da Infância e da Juventude de cada estado, sendo necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos ou as empresas aéreas para conhecer as exigências de cada um deles.
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Para voos nacionais, crianças até 12 anos podem viajar na companhia dos pais; de familiar maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, com a expressa autorização do pai, mãe ou responsável. A partir de 12 anos, em território nacional, a criança pode viajar desacompanhada e o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização.
O formulário disponibilizado pela Anac também pode ser apresentado antes de viagens por outros modais: ferroviário, marítimo e rodoviário. Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. A Anac ressalta que nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar sozinha. Com informações do Portal Brasil.