Reús do incêndio da boate Kiss não irão a júri popular
Familiares de vítimas da tragédia chamaram a decisão de "vergonhosa"
© REUTERS
Brasil Justiça
Os quatro réus do processo sobre o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), não irão a júri popular. Em decisão unânime, o recurso do Ministério Público foi negado pelo 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) nesta sexta-feira (2). A tragédia, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas.
No fim do ano de 2017, os desembargadores do 1º Grupo Criminal concluíram que o caso não seria levado ao Tribunal do Júri por se tratar de um crime culposo. Um recurso do MP tentava reverter esta decisão.
+ Tubulação de água se rompe no Rio, abre cratera e carro é engolido
De acordo com o G1, a sessão nesta sexta-feira (2) foi marcada por uma discussão entre o procurador de Justiça e os desembargadores. Segundo os juízes, o MP ter dito que houve "omissão" da justiça na decisão anterior foi um "desrespeito". O procurador respondeu e houve mais bate-boca. Pais das vítimas do incêndio chamaram a decisão de "vergonhosa".
Os donos da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão aguardam o julgamento em liberdade. As chamas iniciaram após o grupo musical ter usado artefatos pirotécnicos no palco durante uma festa universitária dentro da casa noturna.