Família viaja para esquiar, não acha neve, e vai receber indenização
A agência de turismo chegou a alegar na Justiça que a ausência de neve era "fortuito externo", ou seja, algo além do controle da empresa de turismo
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Brasil Agência
A Justiça condenou uma agência de turismo a indenizar, em quase R$ 32 mil, uma família do Distrito Federal que contratou uma viagem para esquiar nos Alpes italianos, mas não encontrou neve no local.
A família pediu R$ 138.567,33, mas a cifra foi negada. O montante que a família irá receber de indenização inclui metade do valor do pacote – pouco mais de R$ 15,7 mil – e outros R$ 16 mil por danos morais. O pacote de viagens contemplava oito pessoas (o casal, cinco filhos e uma cuidadora).
A reportagem do G1 informa que a viagem aconteceu entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2017 e durou oito dias. Segundo a família, eles chegaram a ligar para o resort reservado ao ouvir notícias de que o volume de neve daquela temporada estava abaixo do normal, na tentativa de evitar prejuízos à "tradicional e anual viagem de esqui em família".
Por telefone, a equipe do hotel negou o problema, e disse que poucas pistas estavam fechadas por aquele motivo. Ao chegar na Itália, a família não encontrou pistas aptas a receber o esporte.
A Club Med Brasil alegou na Justiça que a ausência de neve era "fortuito externo", ou seja, algo além do controle da empresa de turismo.
A decisão foi proferida pelos desembargadores Josaphá Francisco dos Santos e Robson Barbosa de Azevedo, em uma decisão unânime. Como houve "consenso", a família e a empresa só podem apresentar recurso em instância superior – Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).