Trans e travestis podem registrar nome social no título de eleitor
Prazo vai de 3 de abril a 9 de maio
© DANI VALENTE / ASCOM FASEPA
Brasil TSE
Eleitores transexuais e travestis têm de 3 de abril a 9 de maio para solicitarem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018. As informações são do Tribunal Superior Eleitora (TSE).
A decisão foi tomada pelo tribunal no último dia 22. O nome civil também constará no título de eleitor, mas será utilizado apenas para "fins administrativos" pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará "apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros", segundo o tribunal.
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O presidente do TSE, o ministro Luiz Fux, afirma que "é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos".
"Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade", explicou em nota.
Como solicitar
A inclusão do nome social, bem como a atualização da identidade de gênero, pode ser feita no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Deve ser apresentado um documento de identificação com foto.