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Nova lei em SP proíbe que portões automáticos invadam calçadas

Quem já tem um dispositivo como este instalado tem 6 meses para se adaptar

Nova lei em SP proíbe que portões automáticos invadam calçadas
Notícias ao Minuto Brasil

19:11 - 19/06/18 por Notícias Ao Minuto

Brasil Regras

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), publicou um decreto no Diário Oficial, nesta terça-feira (19), proibindo que portões e cancelas automáticas invadam as calçadas quando em movimento. Os proprietários de dispositivos como estes têm até 6 meses para se adequarem às novas regras.

“Os portões e cancelas automáticas pivotantes (abrem lateralmente) ou basculantes (abrem para cima) que permitam acesso de veículos ou pessoas ao interior de imóveis não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel”, diz o Artigo 2º do Decreto nº 58.275.

Como explica o G1, o decreto regulamenta uma lei promulgada em 23 de janeiro por Covas, então vice-prefeito, a partir de um projeto de lei da vereadora Sandra Tadeu (DEM).

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De acordo com o texto, os moradores terão quatro alternativas para regularizar os portões instalados anteriormente:

- Acrescentar um sensor eletrônico “capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos”, que trave ao identificar um obstáculo do lado de fora;

- Instalar uma sinalização sonora e luminosa que seja acionada 15 segundos antes da movimentação do portão;

- Tornar o dispositivo deslizante;

- Fazer com que o portão se movimente para dentro do imóvel, e não mais para fora.

Quem descumprir a lei será intimado a readequar o portão em 30 dias. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 250, cobrada a cada 30 dias até a regularização.

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