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Por maioria, STF não autoriza prática do ensino domiciliar

Decisão terá de ser seguida por todos os juízes do País

Por maioria, STF não autoriza prática do ensino domiciliar
Notícias ao Minuto Brasil

20:39 - 12/09/18 por Estadao Conteudo

Brasil Educação

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizou a possibilidade de haver 'homeschooling' no Brasil, ou seja, que alunos possam ser educados em casa, sem a necessidade de frequentar a escola. O julgamento, finalizado nesta quarta-feira, 12, foi marcado por três correntes de entendimento sobre o tema, mas a maioria entendeu que o ensino domiciliar precisaria ser regulamentado pelo Congresso Nacional, e não pela Suprema Corte. Como o caso julgado tem repercussão geral, a decisão terá de ser seguida por todos os juízes do País.

O julgamento contou com uma única posição favorável à prática, do relator Luís Roberto Barroso; com a corrente que considera o ensino domiciliar inconstitucional; e a ala de ministros que entendem que o parlamento é o local adequado para discutir a prática - posição vencedora.

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O primeiro voto sobre o tema foi do relator, Barroso, proferido na semana passada. Em seu voto, o ministro estabelecia parâmetros para a possibilidade de pais educarem seus filhos em casa, como a notificação das secretarias municipais de Educação, submissão das crianças a avaliações periódicas e a determinação de matrícula caso não haja melhoria no rendimento do aluno.

Assim como Barroso, uma ala dos ministros também entendeu que a Constituição Federal não veda a prática, mas divergiu do relator por entender que a regulamentação do 'homeschooling' cabe ao Congresso Nacional. Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. A posição do ministro Edson Fachin abriu ainda uma pequena divergência do grupo vencedor. Em seu voto, o ministro pedia que, se admitida a viabilidade do método de ensino, o Congresso Nacional disciplinasse sua forma de execução e de fiscalização no prazo máximo de um ano.

Moraes, primeiro a divergir de Barroso e a votar nesta quarta-feira, ressaltou que o tema precisa passar pelo parlamento para que sejam estabelecidos requisitos de frequência, de avaliação pedagógica e de socialização para que a evasão escolar seja evitada.

"O Brasil é um país muito grande e muito diverso. Sem regulamentação, sem legislação específica que estabeleça a obrigatoriedade de frequência e de fiscalização, receio que nós voltemos a ter grande problemas de evasão escolar. Se não aguardarmos a regulamentação congressual discutida, detalhada e que obrigue o executivo, nós certamente teremos evasão escolares disfarçadas de ensino domiciliar", observou Moraes.

Inconstitucional

Uma terceira corrente, por outro lado, se posicionou pela inconstitucionalidade do 'homeschooling'. O ministro Luiz Fux abriu a posição mais contundente contrária à prática, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. "Quando a Constituição estabelece a solidariedade entre pais e filhos, e sociedade e poder o público, o faz nesse sentido que é uma forma conjunta. A criança matriculada, o pai e a mãe atestam a conduta da criança no colégio", afirmou Fux.

"Entendo que não há razão para retirar uma criança da escola oficial em decorrência da insatisfação de alguns com qualidade do ensino. A solução para pretensa deficiência seria dotá-las de mais recursos estatais e capacitar melhor os professores", observou Lewandowski. Com informações do Estadão Conteúdo. 

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