PGR é contra lei que autoriza nomes de pessoas em prédios
PGR é contra lei que autoriza nomes de pessoas vivas em prédios públicos do MA
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Brasil Inconstitucional
Para Rodrigo Janot, a Constituição do Maranhão fere o princípio da impessoalidade.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou hoje (3) com Ação Direta da Inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivo da Constituição do Maranhão que autoriza denominar obras e logradouros públicos com nome de pessoas vivas. Para Janot, a autorização fere o princípio da impessoalidade, conforme determina a Constituição de 1988.
O pedido da Adin foi ajuizado a pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), que avalia a autorização como tentativa de burlar a Carta Magna, que proíbe divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entes públicos.
Na peça encaminhada do STF, Janot informa que “esse dispositivo constitucional define contornos de publicidade governamental e garante não só o direito de o administrado ser informado acerca dos atos administrativos, com o que realiza o princípio da publicidade, mas também estabelece limites, a fim de evitar promoção pessoal de gestores públicos, de acordo, portanto, com o princípio da impessoalidade”.
No pedido, o procurador-geral pede a suspensão cautelar da eficácia da norma questionada e pede para declarar a inconstitucionalidade da expressão “excetuando-se da aplicação deste dispositivo as pessoas vivas consagradas, notória e internacionalmente, como ilustres ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade na qual está localizada a obra ou logradouro”, de acordo com Artigo 19, parágrafo 9º da. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
Diversas logradouros e prédios públicos públicos no estado têm o nome de políticos vivos, entre eles os senadores Edison Lobão (PMDB-MA) e José Sarney (PMDB-AP), e a governadora Roseana Sarney (PMDB-MA). Em 2013, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) decidiu que o nome do senador José Sarney não poderia ocupar a fachada do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.