Vale deve retirar de animais de Brumadinho sob pena de multa
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também está cobrando da Vale, de forma imediata, o resgate dos animais isolados
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Brasil Tragédia
A juíza da Comarca de Brumadinho (MG), Perla Saliba Brito, determinou que a mineradora Vale proceda de imediato à contratação ou ao fornecimento de equipe capacitada, medicamentos, alimentos, maquinários e todo e qualquer meio adequado ao resgate, acolhimento e tratamento dos animais agonizantes na lama da barragem que se rompeu na última sexta-feira (25), em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
Se a empresa não cumprir com a determinação, a magistrada definiu multa diária de R$ 50 mil, além de incursão no crime de desobediência. Segundo a juíza, a ação não deve, em hipótese alguma, prejudicar a atuação dos bombeiros no resgate das vítimas humanas.
O jornal O Tempo informa que o pedido foi formalizado pelo deputado estadual do Partido Social Cristão (PSC) por Minas Gerais, Noraldino Lúcio Dias Júnior.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Além disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está cobrando da Vale, de forma imediata, o resgate dos animais isolados na região de Brumadinho em razão do rompimento da barragem. Também acionou a companhia para que garanta "a provisão de alimento, água e de cuidados veterinários àqueles animais cujo resgate não for tecnicamente recomendável".
No documento encaminhado pelo MP à mineradora, são citados danos ambientais, sociais e humanos imensuráveis para a área em Brumadinho, onde houve na sexta-feira, 25, o derramamento de lama dos detritos da mina do Córrego do Feijão.
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O plano de ação deverá contar com um profissional especializado do Comando da Operação de Resgate (CBM-MG e Defesa Civil). E a companhia precisará dispor de "equipe técnica qualificada, preferencialmente habilitada em manejo ecológico" ao realizar o trabalho de busca, resgate e cuidados dos animais.
A Vale terá de disponibilizar ainda apoio aéreo. O sobrevoo da área terá de ser feito "na menor altitude recomendada para que seja possível a visualização dos animais" e tudo deve estar registrado em filmagens. A empresa terá de enviar relatórios diários sobre as ações detalhando a quantidade de animais recolhidos.
Constituição
O Ministério Público informou que, ao acionar a companhia, considerou, entre outros pontos, o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 que trata da proteção do meio ambiente.
Esclareceu ainda que a recusa, retardamento ou a omissão por parte companhia "constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez até mil Obrigações do Tesouro Nacional (OTN)".
A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a Vale para saber de sua posição sobre o resgate de animais na área. Com informações do Estadão Conteúdo e Notícias ao Minuto.