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Projeto com regras mais rígidas para barragens é aprovado

Texto, que agora segue para sanção do governador, havia sido derrotado na Casa antes de Brumadinho. Presidente destacou 'maturidade' para 'evitar que outras tragédias ocorram'

Projeto com regras mais rígidas para barragens é aprovado
Notícias ao Minuto Brasil

15:10 - 23/02/19 por Estadao Conteudo

Brasil Assembleia

A Assembleia Legislativa de Minas aprovou por unanimidade nesta sexta-feira, 22, o projeto de lei 3.676/2016, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado. O texto havia sido apresentado após o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015, mas foi derrotado quando tramitou na Comissão de Minas e Energia. Agora, após o rompimento da barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, a proposta avançou e segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

"Foi uma demonstração de maturidade do parlamento, que se dispôs a buscar uma legislação melhor, mais evoluída, com mais cobranças para se evitar que outras tragédias ocorram", afirmou, de acordo com nota da Assembleia Legislativa, o deputado Agostinho Patrus, presidente da Casa.

Conforme aprovado, o texto acata quase na totalidade as propostas contidas no PL 3.695/16, de iniciativa popular, conhecido como "Mar de Lama Nunca Mais", e no PL 5.316/18, do deputado João Vitor Xavier (PSDB), que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, de acordo com a Assembleia.

A proposta, dentre outras medidas, prevê que deverá ser observada a prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetados pelos empreendimentos. Fica proibida ainda a concessão de licença para empresas que utilizem o método à montante, como em Mariana e Brumadinho. Nas barragens que já utilizem esse método de alteamento, o empreendedor deverá descaracterizar (esvaziar) a estrutura, no caso das inativas, e promover, em até três anos, a migração para tecnologia alternativa.

As regras previstas aplicam-se a barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, que apresentem, no mínimo, uma das seguintes características: altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 10 metros; capacidade total do reservatório maior ou igual a um milhão de metros cúbicos;reservatório com resíduos perigosos; e potencial de dano ambiental médio ou alto.

Entre as exigências, segundo a Assembleia, os empreendimentos precisam apresentar proposta de caução ambiental, com o propósito de garantir a recuperação socioambiental para casos de sinistro e para desativação da barragem, além de apresentar planos de segurança da barragem e laudo de revisão do projeto da barragem, elaborado por especialista independente.

Ainda segundo o texto, o Plano de Ação de Emergência (PAE) deverá ser elaborado e implementado com a participação dos órgãos ou entidades estadual e municipais de proteção e defesa civil, ficando disponível no empreendimento e nas prefeituras municipais. Cabe destacar que, em relação ao PAE, o projeto amplia a legislação federal, que apenas exige o documento no caso de alto potencial de dano.

Também determina que o PAE deverá prever a instalação de sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência, capaz de alertar e viabilizar o resgate das populações passíveis de serem diretamente atingidas pela mancha de inundação.

O projeto estabelece que o descumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais. Também prevê que, em caso de desastre ambiental decorrente do descumprimento de dispositivo desta lei, o valor da multa administrativa poderá ser majorado em até mil vezes.

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