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Prefeitura e Doria são condenados por remoção de grafites na 23 de Maio

Juiz afirmou que houve dano; prefeitura diz na defesa que autorização de obras era temporária

Prefeitura e Doria são condenados por remoção de grafites na 23 de Maio
Notícias ao Minuto Brasil

21:09 - 26/02/19 por Folhapress

Brasil R$ 782 mil

ARTUR RODRIGUES - SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito e atual governador João Doria (PSDB) a pagarem indenização de R$ 782 mil por apagarem grafites dos muros da avenida 23 de Maio, em 2017.

A remoção de grafites da 23 de Maio aconteceu na esteira do programa de combate à pichação, anunciado por Doria antes mesmo de ele tomar posse.

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Posteriormente, o tucano avaliaria que houve erro na forma como procedeu no episódio. Um corredor verde foi instalado no lugar -alternativa que passou a sofrer com problemas de manutenção.

O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12º Vara da Fazenda, afirmou que Doria e a prefeitura cometeram ato de "censura" e causaram dano ao patrimônio público ao apagar os grafites. A decisão ocorreu após ação popular.

"A ação do Poder Executivo municipal e do seu ex-administrador, João Doria, ocasionou dano ao patrimônio cultural", escreve o juiz.

Para ele, a colocação de um muro verde no lugar onde havia os grafites censura a manifestação que havia ocorrido antes. "Uma reocupação do espaço público, que, a pretexto de proceder à legítima zeladoria urbana, lesionou patrimônio cultural imaterial de São Paulo".

Na decisão, o juiz afirma cita "atos administrativos ilegais e inconstitucionais", condenando os réus a "solidariamente, ao pagamento de indenização ora arbitrada em R$ 782.300, que se reverterá ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano".

A decisão de Laroca é repleta de referências a pensadores e artistas, como os escritores Simone de Beauvoir e Mário de Andrade. Citando o grafite como parte da cultura de rua, o magistrado afirmou que "o desejo individual, mesmo que compartilhado por um grupo social, contrário a essa manifestação cultural, vendo-a como poluição visual, não poderá ser sopesado pelo Estado Brasileiro".

Na ação, a prefeitura argumentou que a presença dos grafites na avenida se baseava apenas em autorização temporária, que já havia sido superada devido à degradação de parte dos murais.

A gestão municipal afirma que haveria proteção do grafite e que a pichação sim seria uma ameaça a este tipo de arte.

Questionada, a prefeitura afirmou que não foi notificada e que irá recorrer.

A assessoria de Doria afirmou que a defesa do governador "entende que a sentença é nula, pois ele não foi formalmente citado". "Sendo assim, será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça com a finalidade de anular a sentença e o processo", conclui a nota.

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