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Fiscal que multou Bolsonaro: 'Punido por fazer minha obrigação'

José Olímpio Augusto Morelli multou o presidente em R$ 10 mil por pesca irregular. Ele acredita que sua exoneração tenha motivação política

Fiscal que multou Bolsonaro: 'Punido por fazer minha obrigação'
Notícias ao Minuto Brasil

11:34 - 29/03/19 por Notícias Ao Minuto

Brasil Ibama

O servidor do Ibama, José Olímpio Augusto Morelli, que multou o presidente Jair Bolsonaro em R$ 10 mil por pescar em área protegida, em 2012, foi exonerado do cargo nessa quinta-feira (28). Em entrevista à "Piauí", Morelli afirma ver motivação política na sua exoneração e acredita que outras seguirão: "Vejo tempos sombrios no Ibama".

Na chefia do Centro de Operações Aéreas - que controla frota de helicópteros usados para a fiscalização do desmatamento na Amazônia e outras missões - desde maio de 2018, Morelli, de 56 anos, é engenheiro agrônomo especializado em direito ambiental. A divisão liderada por ele tem papel importante na fiscalização ambiental da Amazônia.

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O substituto de Morelli ainda não foi anunciado. Por ser concursado, ele continuará no Ibama, mas não tem função definida no momento.

Morelli foi o fiscal do Ibama que assinou a multa de R$ 10 mil aplicada aBolsonaro em 2012 por pesca irregular na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis. Ele fez as fotos que mostram o então deputado de camiseta e sunga brancas (acima) no bote inflável, ao lado de varas de pescar e caixas de peixes.

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Questionado pela revista se enxerga ligação entre sua exoneração e a multa dada a Bolsonaro, o servidor afirmou que "a conexão é total". "Fui punido por ter feito minha obrigação."

Um ano depois da punição, em 2013, o então parlamentar entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal para conseguir autorização para a pesca amadora na mesma estação ecológica em que foi autuado, que foi negada.

A multa aplicada a Bolsonaro não foi paga. Em janeiro deste ano, a superintendência do Ibama no Rio de Janeiro suspendeu a infração, com base num parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de dezembro de 2018, que afirma que o presidente não teve amplo direito de defesa na ação.

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