STF garante direito ao silêncio a investigados na CPI de Brumadinho
A empresa Tüv Süd foi contratada pela Vale para inspecionar a barragem
© Roberto Jayme/Ascom/TSE
Brasil Rosa Weber
A ministra Rosa Weber, do Supremo, concedeu liminar para garantir aos engenheiros Andre Jum Yassuda e Makoto Namba, da Tüv Süd Bureau de Projetos, o direito de se manterem em silêncio no depoimento marcado para esta quarta, 3, na Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Senado para investigar as causas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Eles foram convocados na condição de testemunhas. A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 169595, informou o site do Supremo - Processo relacionado: HC 169595
A empresa Tüv Süd foi contratada pela Vale S.A. para inspecionar a barragem.
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Yassuda, consultor em geotecnia, e Namba, coordenador de projetos, que assinaram o laudo de estabilidade, foram presos temporariamente duas vezes após o rompimento, junto com outros funcionários da Vale e da Tüv Süd e são investigados em processo que tramita na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções de Brumadinho.
No pedido de habeas, eles sustentam que foram convocados pela CPI para falar sobre os mesmos fatos hipotéticos pelos quais estão sendo investigados e já foram presos.
Segundo eles, trata-se de "artifício totalmente inidôneo" para retirar-lhes o direito de permanecerem calados.
Ao deferir a liminar, a ministra assinalou que, embora sejam detentoras de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e exerçam relevante papel institucional, as CPIs estão vinculadas, como todas as demais autoridades com poderes investigatórios, às normas constitucionais e legais de proteção do investigado.
"Não existem 'zonas imunes' às garantias constitucionais e legais do investigado, qualquer que seja o órgão encarregado da investigação", ressaltou.
Com fundamento em diversos precedentes do Supremo no mesmo sentido, a ministra deferiu a liminar para garantir que as testemunhas, se assim quiserem, não respondam às perguntas formuladas.
A medida garante ainda o direito à assistência de advogado durante o depoimento e o direito de "não sofrerem constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores".