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Ibram define regras para receber bem cultural apreendido pela Receita

Instrução normativa do Instituto Brasileiro de Museus determina procedimentos técnicos internos para acolher obras recolhidas

Ibram define regras para receber bem cultural apreendido pela Receita
Notícias ao Minuto Brasil

20:34 - 12/05/17 por Notícias Ao Minuto

Cultura Museu

Procedimentos técnicos e administrativos para o recebimento de bens culturais apreendidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) foram definidos pela Instrução Normativa Nº 1/2017, publicada pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) nesta sexta-feira (12).

A destinação de bens culturais apreendidos pela Receita Federal a museus brasileiros é prevista pela Lei n.º 12.840, de 9 de julho de 2013, e pela Portaria Interministerial MF/MinC n.º 506, de 16 de dezembro de 2014. As informações são do Portal Brasil.

A legislação define que o Ibram será notificado pela Receita sobre mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, quando houver indícios de que se trate de bem de valor cultural, artístico ou histórico.

Procedimentos

A instrução normativa agora publicada estabelece que o Departamento de Processos Museais (DPMUS), do Ibram, por meio de sua Coordenação de Acervo Museológico, será responsável por gerenciar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao tema.

O Ibram disponibilizará endereço eletrônico exclusivo para o recebimento de notificações deste tipo. Ao receber uma notificação, será aberto processo administrativo, realizada avaliação prévia do bem cultural e consultas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, museus federais brasileiros e, nos casos de bens tombados em nível federal, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Para preservar e difundir adequadamente os bens incorporados ao seu patrimônio, o Ibram poderá permitir sua guarda e administração a museus pertencentes às esferas federal, estadual ou municipal, ou ainda, museus privados, desde que sem fins lucrativos e integrantes do Sistema Brasileiro de Museus.

Desde a publicação da Lei n.º 12.840, o Ibram já destinou 2.928 bens culturais aos museus brasileiros, fortalecendo a Política Nacional de Museus e contribuindo para a democratização e acesso aos bens culturais.

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