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Justiça suspende cota que limita ocupação de cinemas pelo mesmo filme

Vigente desde 2015, acordo impedia 'lançamentos predatórios' de blockbusters

Justiça suspende cota que limita ocupação de cinemas pelo mesmo filme
Notícias ao Minuto Brasil

14:30 - 27/11/18 por Folhapress

Cultura Cinema

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a cota que limitava em 30% o número de salas de cinema que poderiam exibir um mesmo filme.

A diretoria da Ancine (Agência Nacional do Cinema) se reuniu nesta terça-feira (27) e informou que irá recorrer da decisão "para que sejam mantidas as estratégias de política pública do setor sempre em respeito aos postulados constitucionais e legais", segundo informa em nota.

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Até lá, contudo, novos lançamentos não precisam mais respeitar a regra. Isso significa que blockbusters do fim do ano, como "Aquaman" e "O Retorno de Mary Poppins" podem estrear em número massivo de telas.

A cota suspensa, vigente desde 2015, era resultado de um acordo entre Ancine e agentes do mercado e visava impedir que cadeias cinematográficas promovessem o chamado "lançamento predatório", isto é, fizessem com que um único título ocupasse várias salas de um mesmo complexo e sufocasse a diversidade da programação.

À época, o pacto foi antecipado pela Folha de S.Paulo e decorria de controvérsia cercando a chegada de blockbusters. No fim de 2014, o longa "Jogos Vorazes: A Esperança-Parte 1" bateu um recorde e estreou em 1.300 salas das então 2.800 do país (46% do total), gerando controvérsia no setor. A medida pactuada com a Ancine foi tomada para conter casos como esse.

Em seu voto como relator, o desembargador Johonsom di Salvo afirma que a cota configura "severa intervenção em atividade negocial lícita" e que, como atividade cinematográfica "não tem natureza de serviço público", ela "só pode receber do poder público uma tutela mínima".

Di Salvo foi favorável a uma apelação interposta pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas de São Paulo, que ingressou na Justiça contra a medida implementada pela Ancine.

Seu voto pode abrir discussão em torno de outra cota, a chamada cota de tela, que estipula um número mínimo de dias que os cinemas do país são obrigados a exibir filmes nacionais.

Regulada por uma medida provisória de 2001 e válida por 20 anos, ela determina uma multa de 5% sobre a receita bruta média diária da sala para cada dia que ela descumprir essa estipulação.

Sempre no mês de dezembro um decreto é publicado discriminando o número de dias da cota de tela que terão de ser observados no ano seguinte.

Produtores do país temem que a decisão do TRF abra brecha para que essa medida seja extinta, ainda mais se o próximo governo vir mesmo a adotar uma visão ultraliberal na economia e suspenda esse tipo de mecanismo de proteção à indústria brasileira.

O desembargador Di Salvo não poupou farpas e afirmou em seu voto que a qualidade do cinema nacional "é bastante irregular". Com informações da Folhapress.

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