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2 milhões já têm contrato suspenso e 1,3 milhão salários reduzidos

Acordos entre patrões e empregados para suspender contratos ou cortar salários e jornadas já atingem 3,5 milhões de trabalhadores

2 milhões já têm contrato suspenso e 1,3 milhão salários reduzidos
Notícias ao Minuto Brasil

05:20 - 24/04/20 por Folhapress

Economia Crise

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Ao longo do mês de abril, mais de 2 milhões de trabalhadores tiveram o contrato de trabalho suspenso por até dois meses em razão da crise econômica provocada pelo novo coronavírus.

Até a noite de quarta-feira (22), acordos entre patrões e empregados para suspender contratos ou cortar salários e jornadas já atingiam 3,5 milhões de trabalhadores. A permissão para essas negociações foi concedida em MP (medida provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre os que tiveram jornada reduzida, a maior parte terá corte de salário de 50% ou mais.

A informação é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Trabalhadores afetados pelos cortes receberão uma compensação paga pelo governo federal em valor proporcional ao do seguro-desemprego.

O dado inclui acordos individuais e também acordos coletivos de categorias feitos com intermediação de sindicatos.

No total, 569 mil empresas já informaram ao governo que fizeram acordos desse tipo ao longo deste mês com base na MP, que foi editada para evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus.

As micro e pequenas empresas, que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, foram responsáveis por 59% desses cortes (2,1 milhões). Outros 35% (1,2 milhão) foram feitos em empresas de maior porte. Empregados domésticos e outras atividades de pessoas físicas respondem por 6% das reduções (226 mil).Na separação por tipo de acordo, a suspensão total de contratos é maioria. Foram 2,045 milhões de acordos desse tipo, 58% do total.

Há ainda 563 mil traba- lhadores com salário e jornada reduzidos em 50%, o que corresponde a 16% do total. Outras 424 mil pessoas (12%) terão corte de 70%. Também há 312 mil (9%) com redução de 25%.

Outros 167 mil trabalhadores intermitentes (5%) afetados pela medida receberão a compensação. Para esses profissionais, o governo entende que não há propriamente suspensão de contrato ou redução de jornada, mas é alta a chance de que eles não sejam chamados para trabalhar durante a crise. Por isso, receberão R$ 600 por três meses, o equivalente ao pago a informais.

Os estados que registraram o maior número de acordos são SP (29,8%), RJ (10,8%), MG (9,8%), RS (5,5%) e PR (5,4%).

No dia 1º, Bolsonaro editou MP que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.

Afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão.

Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os formais do país.

O governo lançou uma página na internet que atualiza todo dia o número de trabalhadores atingidos pelos acordos (servicos.mte.gov.br/bem). O sistema foi batizado informalmente de "empregômetro".

A equipe econômica argumenta que os acordos significam empregos preservados.

Segundo o IBGE, o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro.

O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.

O governo paga a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.

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