Câmara aprova MP que libera R$ 8,6 bilhões para combate ao coronavírus
O projeto condiciona o repasse ao cumprimento pelos entes das orientações da Organização Mundial da Saúde em relação à doença.
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Economia combate ao coronavírus
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12, a medida provisória que irá liberar o saldo remanescente do Fundo de Reservas Monetárias (FRM), de cerca de R$ 8,6 bilhões, para a compra de materiais de prevenção ao novo coronavírus.
O texto prevê que o dinheiro seja repartido na proporção de 50% para estados e Distrito Federal e 50% para municípios de acordo com regras a serem estipuladas pelo governo federal.
Entre os critérios que deverão ser considerados, "ainda que não exclusivamente", está o número de casos de coronavírus em cada local.
O projeto condiciona o repasse ao cumprimento pelos entes das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à doença.
O texto dizia que os recursos tinham como "finalidade de proporcionar condições de abertura dos estabelecimentos comerciais", mas gerou polêmica e foi retirado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Segundo ele, esse ponto não tinha relação com o teor da medida provisória e a sua aprovação iria criar um "constrangimento" aos deputados ligados a governadores.
Metade dos recursos do fundo será distribuída aos estados e Distrito Federal e a outra, para os municípios. A regra para distribuição do dinheiro será definida pelo Poder Executivo, que deverá considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de coronavírus em cada ente da federação.
O dinheiro será usado na compra de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus, com o objetivo de dar suporte a uma eventual reabertura de estabelecimentos comerciais. Os recursos deverão ser usados integralmente no exercício financeiro de 2020. Estados e municípios só poderão receber os recursos se obedecerem às regras estabelecidas pela OMS.
Tramitação
Inicialmente, o parecer estabelecia que a distribuição dos recursos seguiria os critérios de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, o relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), acabou modificando essa parte.
A medida provisória também extingue o fundo, que já estava inativo. Criado em 1966, era abastecido com reservas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que eram usadas para intervenção nos mercados de câmbio e na assistência a bancos e instituições financeiras.
O conteúdo original da MP previa que o dinheiro fosse usado para pagar a Dívida Pública Federal. Diante da pandemia de coronavírus no país, foi mudada a sua destinação para o enfrentamento da doença.
"O momento em que estamos vivendo é completamente diferente daquele em que a MP foi editada, no ano passado, que tinha como objetivo pagar a dívida. O que se nota é a necessidade de os estados e municípios por recursos", explicou o relator da matéria.
Fundo
O fundo estava sem receber aportes desde 1988, quando houve uma alteração na legislação, mas continuou a ser usado para socorrer instituições. Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal vedou o uso de dinheiro público para ajudar entidades financeiras.
Como o fundo estava parado desde então, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo buscasse uma solução para o fundo, que, segundo cálculos da equipe econômica, possui aproximadamente R$ 8,6 bilhões, conforme consta da Exposição de Motivos da MP enviada ao Legislativo.
Durante a elaboração do seu parecer na Câmara, o relator chegou a incluir, em uma das minutas, a previsão de um desconto nos encargos e juros das dívidas de bancos socorridos pelo fundo.
O argumento era de que os juros incidentes eram muito altos por terem sido calculados na década de 1980, época de hiperinflação. O objetivo seria destravar processos antigos de cobrança dessas dívidas na Justiça e gerar maior arrecadação da União para o combate ao coronavírus.
O tema, porém, gerou polêmica porque iria acabar beneficiando, por exemplo, bancos falidos, e acabou excluído do parecer final.