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10 milhões tiveram contrato suspenso ou o salário reduzido na pandemia

Trabalhadores estão se reinveintando durante a crise da Covid-19

10 milhões tiveram contrato suspenso ou o salário reduzido na pandemia
Notícias ao Minuto Brasil

06:26 - 10/06/20 por Folhapress

Economia CORONAVÍRUS-TRABALHO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em meio à crise provocada pelo novo coronavírus, 10 milhões de trabalhadores formais já tiveram contratos suspensos ou salários e jornadas reduzidos, segundo dados do governo.

No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou MP que autoriza a realização de acordos entre patrões e empregados, com o objetivo de evitar demissões.

A suspensão de contratos pode ser feita por até dois meses. A redução de salários e jornadas de trabalhadores tem duração de até três meses.

Trabalhadores afetados têm direito a uma compensação paga pelo governo em valor proporcional ao que teriam direito de seguro-desemprego.

Às 16h40 desta terça-feira (9), o site disponibilizado pelo governo para o acompanhamento da medida apontava que 10.052.627 pessoas ficaram aptas ao benefício em pouco mais de dois meses de vigência do programa.

O número de adesões representa quase um terço de todos os trabalhadores com carteira assinada do país. Apesar disso, o montante ainda não chegou à metade da expectativa inicial do governo.Pelas contas da equipe econômica, a medida deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores, mais de 75% dos empregados formais do país.

Segundo o IBGE, o Brasil tinha 32,2 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em abril.O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

O texto da medida ainda está em tramitação no Congresso e pode passar por alterações.

Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.

O governo paga a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

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