A regra 85/95, que pode ser uma alternativa para quem se aposenta por tempo de contribuição, ainda aguarda o veto ou sanção finais da presidência da república. No entanto, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre a questão. Veja abaixo o que pode mudar com a implementação no projeto.
>> O QUE É?
É a fórmula presente em uma Medida Provisória do governo, aprovada em julho, que funciona por meio de um sistema de pontos, somando a idade da pessoa com seu tempo de contribuição.
Mulher: caso a soma dê 85, pode-se pedir a aposentadoria.
Homem: caso a soma dê 95, pode-se pedir a aposentadoria.
Exemplos: uma mulher que tenha 55 anos de idade e 30 anos de contribuição pode pedir a aposentadoria por meio dessa norma, pois a soma dos dois é igual a 85.
>> A FÓRMULA ME BENEFICIA OU ME PREJUDICA?
A fórmula retira a incidência do chamado fator previdenciário sobre a aposentadoria, que é um cálculo utilizado para fazer a relação entre a idade e o tempo de contribuição de uma pessoa e evitar que ela se aposente muito cedo.
Por exemplo: compensa mais uma mulher com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade esperar mais 5 anos para se aposentar, uma vez que as especificidades da fórmula fariam com que o benefício ficasse em um valor menor caso a primeira opção fosse escolhida.
A lógica da previdência é sempre a de que se uma pessoa receber o benefício por mais tempo, ela deve receber menos. A regra não impede, no entanto, que se obtenha a aposentadoria com o fator previdenciário caso seja esse o desejo do segurado.
No entanto, caso a norma continue da maneira que está, em 2022, os valores das somas passarão para 90 e para 100, o que fará com que os segurados que estão próximos de atingir o valor e queriam se aposentar logo, acabem correndo atrás da solução o mais rápido possível.
No jeito que a medida foi aprovada, haverá um aumento em 2017, e os valores que devem ser atingidos pela soma serão 86 para mulheres e 96 para homens. Em 2019, os valores passam a ser 87 e 97. Depois disso, os números terão o acréscimo anual de um ponto até 2022, quando ficarão em 90 para mulheres e em 100 para homens. Isso significa que quem começar a retirar a aposentadoria durante um período no qual o valor aumentou, precisarão atingir a quantidade de pontos em vigência no momento. Um homem que comece a retirar a aposentadoria em 2017, por exemplo, precisa que sua idade e seu tempo de contribuição somem 96 pontos para poder requerer o benefício via essa fórmula.