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Bolsonaro veta saque do FGTS a profissionais do setor aéreo na pandemia

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, se fosse avalizada por Bolsonaro a medida poderia levar a uma descapitalização do FGTS

Bolsonaro veta saque do FGTS a profissionais do setor aéreo na pandemia
Notícias ao Minuto Brasil

05:11 - 06/08/20 por Folhapress

Economia GOVERNO-FGTS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou um dispositivo na MP (medida provisória) de socorro às empresas aéreas que permitiria a aeronautas e aeroviários sacarem mensalmente recursos das suas contas vinculadas ao FGTS (Fundo Garantia do Tempo de Serviço).

A possibilidade do saque, até o limite do saldo da conta do trabalhador, foi incluída na MP durante a tramitação no Congresso e valeria para os profissionais que tiveram os seus contratos suspensos ou salários reduzidos durante a pandemia do coronavírus.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, se fosse avalizada por Bolsonaro a medida poderia levar a uma descapitalização do FGTS, "colocando em risco a sustentabilidade do próprio fundo".

Para o governo, isso prejudicaria "não só os novos investimentos a serem contratados em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, mas também a continuidade daqueles já pactuados, trazendo impactos significativos nas diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano."

O Planalto também alega que o pleito não foi atendido porque trata-se de benefício a um setor específico, não estendido a outros segmentos impactados pela Covid-19.

A MP foi desenhada para apoiar companhias aéreas, que viram uma queda brusca em suas receitas por causa da redução de fluxo de viagens em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Os trechos sancionados do texto permitem que concessionários paguem até 18 de dezembro as contribuições fixas e variáveis previstas em contratos com vencimento em 2020 –os valores serão corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A redação também traz medidas para aliviar o caixa das companhias. A empresa aérea deverá fazer em 12 meses o reembolso de passagem aérea por cancelamento ocorrido entre 19 de março e 31 de dezembro. O valor deve ser corrigido pelo INPC.

O consumidor terá a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem, que será concedido até sete dias após a solicitação do passageiro. Ele poderá usá-lo ou transferi-lo para terceiros para compra de produtos ou serviços oferecidos pela aérea em até 18 meses a partir de recebimento do crédito.

Quem desistir do voo no período de 19 de março a 31 de dezembro poderá escolher receber o reembolso, mas deverá pagar eventuais multas ou penalidades contratuais, dependendo da tarifa escolhida inicialmente. Também poderá obter crédito com valor correspondente ao da passagem, sem incidência de penalidades.

A MP traz ainda ações de ajuda às concessionárias de aeroportos. Elas poderão, por exemplo, obter empréstimos garantidos pelo Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil) desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia.

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