Lojas facilitam trocas, mas pandemia prejudica prazos; entenda as regras
Cada loja ou site é livre para definir a política de troca dos produtos que não têm defeito
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Economia COMÉRCIO-VAREJO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Na hora de desembrulhar os pacotes coloridos, quem deu o presente fica na expectativa para saber se agradou, mas quem recebe pode estar pensando se vai poder trocar. Para livrar clientes dessa saia justa, lojas facilitam a troca como estratégia de venda e, muitas vezes, funciona.
Para compras presenciais, não há lei que garanta a troca do produto, exceto por defeito ou se não funcionar exatamente como deveria.
"Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o produto deve ser trocado ou consertado quando apresentar problemas que o torne 'impróprio ou inadequado' para o uso. Nesse caso, os lojistas terão até 30 dias para consertar, trocar ou devolver o dinheiro", diz Marcel Domingos Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo.
Nas compras feitas pela internet, porém, o cliente tem um prazo de sete dias para devolver o produto.
"Se a compra foi feita fora do ambiente comercial, sem que ele tivesse a chance de analisar o produto, o cliente tem, por garantia de lei, o direito de arrependimento, que é de sete dias. Isso se aplica às compras online", orienta o advogado Felipe Esbroglio de Barros Lima, especialista em direito do consumidor e sócio da Silveiro Advogados.
Apesar de não ter uma lei, as práticas do varejo foram se adaptando em relação à troca de produtos e criando políticas próprias. Alguns lojistas carimbam na nota fiscal ou em um cartão o prazo da troca e a data da venda, por exemplo.
Com a pandemia do coronavírus, alguns cuidados em relação ao prazo devem ser tomados. Em São Paulo, por exemplo, lojas e shoppings funcionam entre esta segunda (28) e quinta (31) e, depois, só reabrem em 4 de janeiro devido às restrições para contenção da pandemia. Nas compras pela internet, a medida pode ter impacto na regra do arrependimento.
*********As regras de troca
O prazo para troca de produtos comprados pela internet por arrependimento do cliente é de sete dias. A troca é obrigatória.
Sites e lojas são obrigados a trocar produtos com defeito ou que não cumprem as especificações prometidas pelo fabricante ou vendedor.
Se não for possível a troca, o cliente tem direito ao reembolso. No caso dos sites, o reembolso deve incluir também o valor do frete.Nas lojas
Cada loja ou site é livre para definir a política de troca dos produtos que não têm defeito.
Vale a promessa do vendedor.
A troca por tamanho, cor ou modelo é opção da loja, mas essas regras devem ser explicadas no momento da venda.
O valor não pode mudar.
Se a troca for pelo mesmo produto, mudando apenas tamanho ou cor, a loja não pode cobrar complemento do valor se houver reajuste nem o cliente pode pedir desconto se houver redução do valor.Dicas
Guarde a nota fiscal e peça carimbo ou visto garantindo o direito à troca dentro de um prazo determinado. Em caso de roupas, não tire a etiqueta se for trocar o produto.Pandemia
Se a loja estiver fechada em razão da pandemia, precisa respeitar o restante do prazo prometido para troca quando reabrir.
Por causa da pandemia, muitas lojas têm ampliado o prazo para trocas e devoluções em até 60 dias. Em algumas é preciso enviar o produto pelos Correios na mesma embalagem, com a nota fiscal e sem uso.Atenção
Quem comprou presente pela internet com antecedência para o Natal pode ter perdido o prazo para a desistência. O período de sete dias para o arrependimento conta a partir da data em que a loja entregou o produto.
Fontes: Procon-SP, Idec e advogados