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Segunda parcela do IPVA 2021 e cota única começam a vencer em 9 de fevereiro em SP

O prazo também vale para os condutores que não fizeram o pagamento da primeira parcela em janeiro e não quitaram o imposto à vista

Segunda parcela do IPVA 2021 e cota única começam a vencer em 9 de fevereiro em SP
Notícias ao Minuto Brasil

09:15 - 01/02/21 por Folhapress

Economia IMPOSTO-IPVA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Motoristas de São Paulo devem ficar atentos às datas de pagamento do IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A segunda parcela do tributo começa a vencer na próxima segunda-feira (9) para proprietários de automóveis e motos.

O prazo também vale para os condutores que não fizeram o pagamento da primeira parcela em janeiro e não quitaram o imposto à vista.
Agora, estes terão que fazer o acerto da cota única sem desconto. Nesse caso, também não há mais a possibilidade de dividir o valor em três parcelas.

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Para fazer o pagamento, o motorista deve ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).

O recolhimento deve ser feito nos caixas eletrônicos, pela internet ou débito agendado, nos guichês do caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária credenciada.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, em uma das quatro empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Para fazer a consulta, acesse o site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva e, no menu à esquerda, clique em "Mais informações" e, em seguida, em "Parcelamento no cartão".

Quem opta pelo pagamento com cartão de crédito pode dividir o valor do IPVA em até 12 vezes.

A Secretaria da Fazenda informa que o motorista pode optar pelo parcelamento a qualquer momento, mas após o vencimento da parcela serão cobrados multa e juros por atraso.

O contribuinte deve avaliar as condições oferecidas para o pagamento e ter em mente que as empresas podem cobrar taxas pelo pagamento por cartão de crédito.

É importante exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais, uma vez que apenas o documento comprova o recolhimento do imposto.

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