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Aneel prorroga medidas para garantir o fornecimento de energia para baixa renda

Com isso, está proibido o corte de fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais de baixa renda ou daquelas em que há pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada

Aneel prorroga medidas para garantir o fornecimento de energia para baixa renda
Notícias ao Minuto Brasil

11:29 - 15/06/21 por Estadao Conteudo

Economia Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou, até o dia 30 de setembro, ou seja, por mais 90 dias, o conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia para os consumidores de baixa renda, em meio à segunda onda da covid-19.

Com isso, está proibido o corte de fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais de baixa renda ou daquelas em que há pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica.

No entanto, a agência reguladora deixou claro que a vedação do corte de energia não sugere e nem deve ser entendida, de forma alguma, como um estímulo à isenção do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas sim como uma ação reguladora que visa garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, em razão da sua vulnerabilidade, não tiverem condições de se manter adimplentes.

O relator do processo na agência reguladora, o diretor Hélvio Guerra, fez questão de deixar claro que essa medida, implementada no primeiro momento da pandemia, não levou a uma maior inadimplência pelas unidades consumidores de baixa renda, sendo que o indicador atingiu seu pico em julho de 2020, com quase 20% de inadimplência.

Porém, em fevereiro deste ano, a inadimplência alcançou o patamar de 5,2%.

"Hoje, o índice está em quase 7%, valor próximo aos observados no período anterior à pandemia", diz o diretor da Aneel.

Segundo Guerra, os números demonstram que nos meses de vigência dessas medidas a inadimplência permaneceu abaixo de patamares previamente praticados, reforçando que a ação regulatória tem tido o alcance esperado.

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