Meteorologia

  • 23 DEZEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Veja quanto INSS paga a quem espera atrasados por até seis meses

O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) calculou quanto o trabalhador pode receber em atrasados se esperar pelo pagamento de dois a seis meses

Veja quanto INSS paga a quem espera atrasados por até seis meses
Notícias ao Minuto Brasil

09:30 - 15/02/22 por Folhapress

Economia INSS-APOSENTADORIA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O trabalhador que está na fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito de receber os atrasados no primeiro pagamento do benefício, que são os valores devidos desde o pedido da aposentadoria.

O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) calculou quanto o trabalhador pode receber em atrasados se esperar pelo pagamento de dois a seis meses.

Os valores variam conforme o valor da aposentadoria concedida, com correção monetária pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além de juros pela demora, quando a espera ultrapassa os prazos definidos.

A fila de espera por benefícios do INSS acumulava 1,8 milhão de pedidos em novembro. O INSS não informou quantos brasileiros estão atualmente na fila à espera da aposentadoria e demais benefícios até a publicação desta reportagem.

Para uma espera de seis meses (contados desde agosto de 2021), os atrasados podem chegar a R$ 40.148,94 no caso de um segurado que teve uma aposentadoria pelo teto do INSS válido em 2021, quando o benefício foi solicitado.

Um acordo fechado entre governo e MPF (Ministério Público Federal) e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), válido desde junho de 2021, estabeleceu que o INSS pode demorar 90 dias para analisar pedidos de aposentadorias. Há ainda mais dez dias para tramitação do pedido, totalizando cem dias. Após esse prazo, o INSS é obrigado a pagar os atrasados com juros, além da correção monetária.

Segundo Souza, para aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, os juros contam a partir de cem dias de espera.

"Tem um prazo ordinário de 90 dias. Caso seja ultrapassado, o processo deve ser transferido para a Cemer, que é a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que tem mais dez dias para conceder o benefício sem o pagamento de juros. Passados cem dias de atraso desde o requerimento, as parcelas vão ter atualização por juros, mesmo que o benefício seja devido de maneira proporcional em algum mês", diz.

Se o INSS ultrapassar os prazos, há a opção de entrar na Justiça com um mandado de segurança, que é um instrumento utilizado para que o Judiciário mande o INSS analisar o mais rápido possível aquele pedido. Ou seja, a Justiça não vai avaliar se há direito ao benefício.

O pagamento da primeira aposentadoria e dos atrasados devidos é feito em uma conta bancária criada especificamente para esse fim. "Antes o segurado podia indicar sua conta bancária para que fosse feito o depósito diretamente nela.

Hoje em dia não há mais essa possibilidade." Segundo o especialista, se o segurado quiser receber a aposentadoria na conta que ele já está acostumado a movimentar, no primeiro pagamento deverá ir à agência especificada pelo INSS na concessão do benefício para pedir a alteração da conta de destino da aposentadoria.
*
Veja todos os prazos do INSS

Tipo de benefício - Prazo ordinário - Prazo para conclusão pela Cemer

Benefício assistencial à pessoa com deficiência - 90 dias - 10 dias

Benefício assistencial ao idoso - 90 dias - 10 dias

Aposentadorias (exceto por invalidez) - 90 dias - 10 dias

Aposentadoria por invalidez comum e acidentária - 45 dias - 10 dias

Salário-maternidade - 30 dias - 10 dias

Pensão por morte - 60 dias - 10 dias

Auxílio-reclusão - 60 dias - 10 dias

Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho - 45 dias - 10 dias
Auxílio-acidente - 60 dias - 10 dias

Campo obrigatório