Projeto de lei pode derrubar arrecadação de pedágios
Caminha a passos largos no Congresso Nacional um projeto de lei que propõe livrar do pagamento de pedágio as pessoas que vivem ou trabalhem nos municípios onde sejam instaladas praças de cobrança.
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De autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC), o texto foi aprovado pela Câmara em março e encontra-se no Senado, onde já obteve parecer favorável do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Estudo inédito realizado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) mostra que, se for aprovada, a proposta reduzirá em 16% a receita de pedágio nas rodovias federais já concedidas. Mas, no caso da ponte Rio-Niterói, a perda pode chegar a 72%.
Na Dutra, o volume de veículos que pagam pedágio poderia cair até 51%.
A redução de receitas do concessionário poderia cair até R$ 530 milhões anuais, calcula a entidade. "Conforme o tamanho do município, o impacto é brutal", disse o presidente da entidade, Moacyr Servilha Duarte. Ele alerta que, se parte dos usuários deixar de recolher a tarifa, os demais terão de pagar mais para manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. E isso, avaliou, seria impraticável.
"Acho que o texto vai ser aprovado e vai sobrar para a presidente vetar ou não", calculou. Na sua opinião, a aproximação das eleições torna politicamente difícil ao governo deter o avanço da proposta. As manifestações de rua desde junho, nas quais foram incendiadas praças de pedágio, são uma pressão adicional.
A aprovação de uma proposta como essa modificaria totalmente os cálculos das empresas que começam, nesta semana, a participar dos leilões de concessão em rodovias. É um elemento de incerteza.
O ministro dos Transportes, César Borges, comentou que se trata de um projeto de lei que ainda não está aprovado e tem um longo caminho até tornar-se lei. "Respeito o direito do parlamentar de apresentar propostas, mas acho que o País está maduro para não mudar contratos", disse. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo