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INSS demora 4 meses para liberar auxílio-doença e 2 para conceder aposentadoria

O relatório aponta ainda que o tempo médio de espera de 122 dias aplica-se a outros benefícios por incapacidade, incluindo auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

INSS demora 4 meses para liberar auxílio-doença e 2 para conceder aposentadoria
Notícias ao Minuto Brasil

08:37 - 29/10/22 por Folhapress

Economia INSS-APOSENTADORIA

(FOLHAPRESS) - O segurado doente que precisa ficar afastado do trabalho espera, em média, 122 dias –quatro meses– para conseguir o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo médio de espera, de 68 dias, ultrapassa dois meses.

Os dados estão em relatório do IDBP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) com base em números enviados pelo instituto ao órgão nesta semana. A extração tem como base o mês de setembro.
O relatório aponta ainda que o tempo médio de espera de 122 dias aplica-se a outros benefícios por incapacidade, incluindo auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

Dentre os principais motivos para a demora estão falhas no cadastro do segurado e problemas na estrutura administrativa do INSS.

Em nota, o instituto afirma que tem investido no desenvolvimento de novas tecnologias para facilitar e agilizar os pedidos dos segurados.

"A ampliação do cruzamento de dados com outras bases governamentais também tem contribuído para uma avaliação mais eficaz do direito do cidadão", diz o instituto, que cita o bônus pago a peritos médicos e a abertura de concurso público com mil vagas como ações que podem melhorar o fluxo de concessões e diminuir a fila.

Neste mês de outubro, o estoque de pedidos ficou abaixo de 1 milhão pela primeira vez em anos, somando 976 mil segurados na fila de espera pela concessão. Desse total, 560 mil aguardam o auxílio-doença, que passou a ser concedido sem perícia em algumas situações, apenas com análise documental, no final de julho deste ano.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP, diz que, com a robotização dos sistemas do INSS, as negativas aumentaram. Adriane defende o uso da tecnologia, mas acredita que ajustes devem ser feitos.

Segundo ela, há uma reunião marcada com o instituto em novembro para debater os motivos da demora. O relatório do IBDP mostra ainda que, dependendo da localidade e do benefício, a espera pode ser maior, como é o caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada) do deficiente, que leva mais de 200 dias para ser concedido.

Para Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as falhas na robotização indicam que a inteligência artificial está agindo contra o cidadão, o que precisa ser alterado. "O INSS só poderia usar o robô quando o sistema estivesse 100%", diz.

Em nota, o SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo) critica a forma como a inteligência artificial tem sido usada, chamando a ação de robôs de indeferimento automático. "O governo Bolsonaro utiliza de 'inteligência artificial', robôs, para negar os benefícios requeridos pela população", diz.

Já a Fenasps, federação que representa os trabalhadores da Previdência, da assistência e da saúde no país, afirma que, há hoje, a necessidade de recomposição de ao menos 23 mil servidores. O órgão critica a implantação de "plataformas digitais que restringiram drasticamente o atendimento à população" e afirma que há falhas no acesso à internet, além da dificuldade de alguns cidadãos em utilizar as plataformas.

Veja o que fazer para conseguir o auxílio-doença mais rápido

O pedido de auxílio-doença sem perícia presencial só pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS para doenças cujo prazo de afastamento seja de até 90 dias.

O auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, ligados a doença ou acidente de trabalho. Quem já está com perícia marcada também pode optar pela análise documental.

Segundo Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente ANPM (Associação Nacional dos Médicos Peritos), o que atrasa a concessão do auxílio nessa modalidade é a falta de atualização do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

CONFIRA AS PRINCIPAIS DICAS:

Mantenha o Cnis atualizado, com endereço, número de telefone, nome e CPF corretos; a falha nesses dados impede a concessão

2. Envie o atestado médico no prazo: o documento deve ter menos de 30 dias da data de emissão pelo médico

3. O atestado não pode ter rasuras e precisa estar com letra legível. Ele deve conter ainda: CID (Classificação Internacional de Doenças), nome e CRM (registro no conselho de medicina) do médico, motivo do afastamento e prazo de início e fim do repouso

4. Peça ao médico um laudo que exponha a gravidade da doença e detalhe porque você deve ficar afastado do trabalho

5. Caso seja necessário passar por perícia presencial tenha, além do atestado e do laudo médico, exames que comprovem a doença e relatório que mostre não ser possível voltar ao trabalho

COMO AGILIZAR A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA

No caso de quem busca a aposentadoria, os advogados afirmam que o primeiro passo é estar com o Cnis em dia. É preciso conferir se todos os períodos de emprego constam do cadastro, assim como os valores dos salários.

Se houver falhas, é necessário fazer a correção. O cidadão pode, por meio do telefone 135, abrir uma tarefa chamada de "Atualização de Vínculos e Remunerações". Após a abertura, é preciso acessar o Meu INSS para enviar os documentos para a atualização.

QUAIS DOCUMENTOS ENVIAR

- Carteira de trabalho - É preciso constar as datas de início e término do vínculo e os salários
- Documentos pessoais - no caso de haver problemas com dados cadastrais
- Cópia de processo trabalhista - se houver
- Guia da Previdência Social - quando não foi reconhecida a contribuição individual
- Demais documentos que comprovem vínculo como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado
- Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar

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