Entenda o que muda com a nova proposta de reforma tributária
O que está em discussão é uma reforma dos principais impostos e contribuições sobre o consumo
© Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Economia REFORMA-TRIBUTÁRIA
(FOLHAPRESS) - Uma nova proposta de reforma tributária foi apresentada nesta quinta-feira (22) pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do tema na Câmara dos Deputados. O que está em discussão é uma reforma dos principais impostos e contribuições sobre o consumo.
Veja quais as principais mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.
EM QUE PÉ ESTÁ A REFORMA?
O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um novo texto que deve ser votado em julho
O novo texto substitui a versão atual da PEC 45, proposta apresentada em 2019
O texto será votado diretamente no Plenário da Câmara. Depois, precisa do aval do Senado
OBJETIVO DA REFORMA
Simplificar o sistema, reduzir custos e a judicialização
Desonerar investimentos e exportações
Tornar mais justa a divisão da arrecadação entre estados e municípios
Reduzir a tributação das famílias mais pobres
COMO FUNCIONA O IVA OU IBS
Acaba a cobrança de imposto em cascata (imposto sobre imposto)
Cada empresa paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço
Legislação única (hoje, cada município e estado tem a sua)
Não incide sobre investimentos e exportações
Arrecadação fica no local (estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido
Recursos destinados obrigatoriamente para saúde e educação e outras vinculações constitucionais serão mantidos
OUTROS PAÍSES SEGUEM ESSE MODELO DE TRIBUTAÇÃO?
Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina)
CARGA TRIBUTÁRIA NÃO MUDA
Novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo
QUE TRIBUTOS SERÃO SUBSTITUÍDOS?
Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI)
ICMS (estadual)
ISS (municipal)
Representam cerca de 50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços
QUE TRIBUTOS SERÃO CRIADOS?
Um tributo federal: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios
Imposto Seletivo federal: sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e também sobre bens produzidos na Zona Franca de Manaus até 2073, quando forem produzidos em outras regiões
QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?
A soma das alíquotas do CBS federal + IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje), segundo cálculos de especialistas
Haverá uma alíquota padrão, outra 50% menor e isenções
Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor
QUAIS ITENS TERÃO ALÍQUOTA 50% MENOR?
serviços de educação;
serviços de saúde;
dispositivos médicos;
alguns medicamentos (outros terão alíquota zero);
transporte público coletivo (podendo chegar a isenção);
produtos agropecuários in natura;
produtos da cesta básica (insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene);
atividades artísticas e culturais nacionais.
O QUE SERÁ TRIBUTADO?
Todos os bens e serviços, sem diferença quanto à característica do produto
Inclui operações com intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens
Alcança bens e serviços de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior
DIFERENÇAS REGIONAIS
Para evitar perda de arrecadação para estados e municípios, haverá um período de transição na divisão das receitas
Benefícios para empresas serão bancados com um fundo de desenvolvimento regional
EXCEÇÕES PREVISTAS
Simples Nacional: adesão opcional ao novo sistema. Em todos os casos, o insumo da empresa vai gerar crédito para outras pessoas jurídicas
Zona Franca de Manaus: Haverá regra especial para manter o benefício
Construção civil e setor imobiliário
Serviços financeiros
Empresas de seguros
Combustíveis e lubrificantes
Prouni (educação)
Perse (setor de eventos
Produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 2 milhões
O QUE É O "CASHBACK DO POVO"?
O cashback é a devolução de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor renda
Esse mecanismo já vem sendo utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para possibilitar que os pobres paguem menos impostos do que os ricos
O modelo a ser adotado ainda será detalhado
QUANDO A MUDANÇA ENTRA EM VIGOR?
Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos
2026-2027: transição federal (CBS)
2029 a 2032: transição para o IBS de estados e municípios
2033: Novo sistema pleno
QUEM FISCALIZA E COBRA?
O tributo federal é de competência da Receita Federal
Conselho composto por estados e municípios para fiscalização, cobrança e arrecadação do IBS
O QUE MAIS ESTÁ EM DEBATE?
IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos
Atualização da base de cálculo do IPTU
Progressividade do ITCMD: imposto sobre herança e doação (inclusive no exterior)
RESULTADOS PREVISTOS PELO GOVERNO E ESPECIALISTAS
Crescimento adicional da economia de 12% ou mais em 15 anos
Isso equivale a R$ 470 a mais de renda por mês para cada brasileiro
Benefício para todos os setores: agro (+11%), serviços (+10%) e indústria (+17%)
Geração de 12 milhões de empregos em 15 anos
PROBLEMAS DO SISTEMA ATUAL
Desde a Constituição de 1988 foram editadas 37 normas tributárias por dia útil no Brasil
Uma grande empresa gasta 34 mil horas por ano para apurar e pagar impostos
Uma empresa de médio porte gasta 1.500 horas por ano
Hoje ninguém sabe quanto paga de impostos sobre o consumo
Imposto cobrado "por dentro" (18% de ICMS + 9,25% de PIS/Cofins sobre energia viram 34%)
Brasil é a única economia relevante que trata a tributação de bens diferente da taxação dos serviços
Fontes: Elaboração própria, com informações da Câmara dos Deputados, do Ministério da Fazenda, CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), BVZ Advogados e Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados
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