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Isenção da cesta básica deveria deixar de lado picanha, doces e sorvetes, diz instituto

A reforma prevê um desconto de 60% na alíquota para todos os alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

Isenção da cesta básica deveria deixar de lado picanha, doces e sorvetes, diz instituto
Notícias ao Minuto Brasil

20:36 - 03/08/23 por Folhapress

Economia Cesta básica

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Carnes de primeira, pães industrializados, queijos e doces são alguns dos produtos que estão fora da lista dos alimentos mais consumidos pelos brasileiros de baixa renda e que não deveriam ser contemplados com a isenção de tributos prevista na Reforma Tributária. Essa é a avaliação de um estudo do CLP (Centro de Liderança Pública) sobre a discussão em curso no Congresso Nacional.

A reforma prevê um desconto de 60% na alíquota para todos os alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.

Haverá também uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero. A lista desses produtos será definida por meio de lei complementar que deve ser enviada ao Congresso em 2024, após a aprovação da parte constitucional da reforma neste ano.

Atualmente, há uma cesta básica com isenção de tributos federais. Alguns estados também dão benefício de ICMS para esses produtos, mas com listas que variam de acordo com a região.

Dados do IBGE listam quase 10 mil produtos alimentícios, agrupados em 65 categorias. O trabalho do CLP seleciona as oito principais por faixa de renda. São grupos de produtos que representam pelo menos 40% do consumo dessas famílias.

As carnes de boi de primeira, por exemplo, representam cerca de 5% do consumo dos 25% mais ricos, mas não aparecem entre os produtos mais consumidos pelos 25% mais pobres. O pão francês se destaca na cesta deste segundo grupo, enquanto a faixa mais alta de renda consome mais outros panificados, como pão de forma e croissant.

Outras categorias que estão entre os oito alimentos mais consumidos dos mais ricos são queijos e "outros açúcares e derivados", o que inclui doces e sorvetes.

"Esses são, portanto, tipos de produto alimentício que não têm razão de estar na Cesta Básica Nacional –principalmente se forem consideradas questões de saúde pública", afirmam os pesquisadores Daniel Duque e Pedro Trippi, do CLP.

Segundo eles, quanto maior for a lista de produtos beneficiados com as isenções da reforma, maior será a alíquota sobre os demais itens da cesta de consumo das famílias. Por isso, é importante desonerar apenas aquilo que pesa mais no orçamento dos mais pobres.

"A definição do que compõe a cesta básica é um elemento crucial, pois determinará quão eficaz será o benefício para os mais pobres e quanto os outros produtos precisarão ser tributados", afirmam.

O estudo fala também sobre a possibilidade de devolução do imposto aos mais pobres, o chamado cashback, citando a experiência no Rio Grande do Sul e em outros países, que "podem guiar o país na formulação de uma política equilibrada que seja tanto justa quanto focada".

"A Reforma Tributária oferece uma oportunidade única para o Brasil criar um sistema mais justo e eficiente, adotando uma política de isenção de impostos com base em dados concretos sobre o consumo alimentar das famílias mais necessitadas", afirma o gerente de Inteligência Técnica do CLP, Daniel Duque.

"Só assim a diferenciação será distributivamente efetiva, impedindo que os demais bens e serviços tenham que ser sobretaxados para garantir a compensação tributária."

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