Serviço de diarista pode ser pago por mês?
Especialistas esclarecem em que situações o número de diárias podem ser administradas mensalmente
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Economia Descubra
Após a comentada lei que regulamentou os direitos dos empregados domésticos no ano passado, algumas mudanças ainda confundem patrões e empregados. O iG conversou com especialistas para esclarecer melhor algumas questões.
A lei estabeleceu que “empregado doméstico é todo trabalhador que prestar serviços no âmbito residencial por mais de 2 dias por semana”. Ou seja, diaristas não devem fazer faxina na mesma casa mais de 2 vezes na semana. “Caso a diarista precise e preste serviço 3 dias numa mesma semana e nenhum em outra semana, por exemplo, tudo bem. Mas é importante que isso seja eventual, não recomendo que seja um modelo de frequência habitual”, destaca a advogada trabalhista Luiza Cruz Greiner para o iG
Outro ponto importante é o pagamento, que deve ser feito por dia trabalhado – e não um salário mensal. A advogada sócia da área Trabalhista do Veirano Advogados, Flávia Azevedo, explicou ao iG que é recomendável que o pagamento seja feito após o dia trabalhado, contudo isso não impede que seja realizado uma vez na semana (equivalente a duas diárias) ou mesmo uma vez ao mês. Mas o valor deve se referir obrigatóriamente a quantidade de dias e não um fixo por mês. Mensalizar o salário configuraria o vínculo.
Diaristas não possuem direitos a benefícios como vale transporte e vale alimentação. Mas, isso não impede que seja negociado o pagamento a mais, em dinheiro, do preço das passagens de ônibus, por exemplo. "Mas é importante ressaltar que isso não é obrigatório", lembra Flávia.