Publicada no 'Diário Oficial da União' a Emenda Constitucional da reforma tributária
A reforma tributária promulgada na quarta-feira é a maior desde a ditadura militar e faz mudanças na tributação sobre o consumo no País
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Economia Impostos
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21, publica a Emenda Constitucional 132, que insere na Constituição do Brasil as alterações no Sistema Tributário Nacional aprovadas neste ano e promulgadas na quarta-feira, 20, pelo Congresso Nacional em solenidade que contou com a presença de muitas autoridades. Além dos presidentes do Congresso e Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, pela ordem, prestigiaram o evento o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e o ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet.
A reforma tributária promulgada na quarta-feira é a maior desde a ditadura militar e faz mudanças na tributação sobre o consumo no País.
O texto foi aprovado na última sexta-feira, 15, depois de mais de 30 anos de debate.
O desafio agora será a regulamentação por meio de leis complementares, que serão enviadas pelo governo ao Poder Legislativo em 2024.
As novas regras criam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins.
A proposta também estabelece um Imposto Seletivo que compensará o fim do IPI e servirá para desestimular o uso de produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.
O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem, onde a mercadoria é produzida, para o destino, onde é consumida.
O governo terá um prazo de 180 dias para elaborar os projetos que serão enviados ao Congresso para regulamentar as novas regras de tributação do consumo.