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Norma fixa prazos para adequações nos sistemas de instituições de cartão de crédito consignado

A IN de hoje altera norma anterior, de 27 de novembro de 2023, para estabelecer novos prazos

Norma fixa prazos para adequações nos sistemas de instituições de cartão de crédito consignado
Notícias ao Minuto Brasil

12:12 - 24/01/24 por Estadao Conteudo

Economia Cartão de crédito

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, que fixa prazos para que as instituições financeiras ajustem os contratos de cartão de crédito consignado e passem a ofertar novos contratos nas mesmas condições previstas para o cartão consignado do benefício. A IN de hoje altera norma anterior, de 27 de novembro de 2023, para estabelecer novos prazos.

Segundo a norma, as instituições financeiras que ainda não tenham implementado as adequações necessárias em seus sistemas terão prazo de 60 dias para passar a ofertar os novos contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado do benefício. Antes, esse prazo era de 30 dias.

Além disso, a IN fixa em 180 dias o prazo para que as instituições financeiras consignatárias ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado e adotem as mesmas condições e benefícios oferecidos no cartão consignado de benefício e implementem o saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado nas mesmas condições do cartão consignado do benefício.

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